Despacho n.º 1323/2022

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Data23 Julho 2020
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 132
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 1323/2022
Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens
imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da emprei-
tada da «EN 1 km 45+300 (Ota), EN 1 km 30+500 (Vala do Carregado) e
EN 3 — km 00+100 a km 00+300 (Carregado) — melhoria das condições de segu-
rança».
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos
do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação
que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4 -A/2003, de 19 de fevereiro, e
67 -A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro,
atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A.,
de 23 de julho de 2020, que aprovou a resolução de expropriar, as plantas parcelares e os respe-
tivos mapas de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada
da «EN 1 — km 45+300 (Ota), EN 1 — km 30+500 (Vala do Carregado) e EN 3 — km 00+100 a
km 00+300 (Carregado) — melhoria das condições de segurança», na qualidade de gestora das
infraestruturas, nos termos do contrato de concessão geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado
com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174 -A/2007,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2007, cujas bases fo-
ram aprovadas pelo Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto -Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi
delegada pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da
Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, ao
abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela
Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e da base 18 anexa ao Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de novem-
bro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a
eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados nos mapas de áreas e nas
plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição
matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares,
louvando -se a urgência da expropriação das parcelas de terreno abaixo identificadas no interesse
público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de
Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0.
21 de janeiro de 2022. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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