Despacho n.º 13217/2023

Data de publicação27 Dezembro 2023
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
N.º 248 27 de dezembro de 2023 Pág. 23
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
Despacho n.º 13217/2023
Sumário: Delega competências no chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Finanças,
Pedro Miguel Martins Figueiredo.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação
atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no chefe do meu Gabinete, Pedro Miguel Martins
Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Gestão corrente do Gabinete, incluindo a gestão administrativa, a gestão do pessoal e a
gestão orçamental.
2 — No âmbito da gestão administrativa:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete, incluindo a decisão de requerimen-
tos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a
grupos de trabalho e comissões que funcionem na minha dependência;
b) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e
seguintes do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de pessoas por mim designadas para
se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
3 — No âmbito da gestão do pessoal:
a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias por conveniência de serviço, o mapa de férias e
as faltas dos restantes membros do Gabinete;
b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito,
nos termos da lei;
d) Autorizar a inscrição e a participação dos restantes membros do Gabinete em congressos,
seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza;
e) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço dos restantes membros do Gabinete
ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
f) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria e a condução de veículos
do Estado por membros do Gabinete que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, ao abrigo
do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.
4 — No âmbito da gestão orçamental:
a) Gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo autorizar as alterações orçamentais, nos
termos do Decreto -Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelarem necessárias à sua execução e
que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
b) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite
previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado
pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de
contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos dos
n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido Código;
c) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal
do Gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada;

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