Despacho n.º 13210/2022

Data de publicação14 Novembro 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 13210/2022
Sumário: Delegação de competências do reitor e Conselho de Gestão nos seus membros.
Delegação de Competências do Reitor e Conselho de Gestão nos seus membros
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º, n.º 3 do artigo 95.º e n.º 3 do artigo 123.º do
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro e no n.º 2 do artigo 22.º e n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade Nova
de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugados com o disposto no n.º 1 do
artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, na redação atualmente em vigor, no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho
e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por Despacho Reitoral de 31/10/2022, e por deliberação do Conse-
lho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, tomada em reunião de 24 de outubro de 2022,
delegar as seguintes competências:
1 — No Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor João Sàágua, autori-
zar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição
de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de (euro) 200 000 por cada ato, assinar
cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com
fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário
àqueles indicados fins.
2 — Na Vice -Reitora e Vogal do Conselho de Gestão, Professora Doutora Isabel Cristina
Almeida Pereira Rocha:
2.1 — Assinar os contratos no âmbito da investigação e inovação, e autorizar todos os pedidos
de pagamento no âmbito dos projetos de investigação;
2.2 — Autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas,
locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de (euro) 75 000 por
cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar
contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre
necessário àqueles indicados fins.
3 — No Pró -Reitor e Vogal do Conselho de Gestão, Mestre José Francisco Angelino Branco:
3.1 — Autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas,
locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de (euro) 75 000 por
cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar
contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre
necessário àqueles indicados fins;
3.2 — Aprovar o plano anual de formação;
3.3 — Praticar todos os atos subsequentes aos procedimentos de recrutamento para pessoal
não docente exarando nos respetivos processos os despachos exigidos;
3.4 — Autorizar as licenças sem vencimento do pessoal não docente e não investigador, com
exceção das licenças sem vencimento superiores a um ano;
3.5 — Decidir em matéria relativa à duração e organização de trabalho, incluindo a autorização
para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e limitadas no tempo.
4 — Na Administradora e Vogal do Conselho de Gestão, Dra. Ana Rita Raposo Pereira Marante
Rodrigues:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT