Despacho n.º 13200/2016

Data de publicação03 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 13200/2016

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, ouvido o Conselho Permanente deste Instituto, aprovo o Regulamento do Tratamento das Reclamações do Instituto Politécnico de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.

19 de outubro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento do Tratamento das Reclamações do Instituto Politécnico de Lisboa

Preâmbulo

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/200, de 13 de março, e 72-A/2010, de 18 de junho, que definiu os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, e reuniu de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa, foi dado um passo decisivo na consolidação das políticas públicas de modernização da Administração Pública e, em particular, dos seus serviços de atendimento ao público. O desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação que transforma a realidade social e económica, em que se insere a própria Administração Pública, suscitou uma revisão legislativa das matérias abrangidas pelo referido Decreto-Lei, e nessa medida, o Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.

O presente regulamento articula o disposto no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/200, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho e 73/2014, de 13 de maio, com o disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, relativo ao livro de reclamações, procurando regular o tratamento das reclamações apresentadas no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento disciplina os procedimentos no tratamento das reclamações apresentadas no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).

2 - Institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações nos Serviços da Presidência...

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