Despacho n.º 13187/2022

Data de publicação14 Novembro 2022
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital do Porto
Despacho n.º 13187/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro
Distrital do Porto nos diretores de núcleo e chefe de equipa.
Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Proce-
dimento Administrativo (CPA), e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança
Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual,
e dos que me foram subdelegados através do Despacho n.º 6572/2022, publicado no Diário da
República, n.º 100, Série II, de 20 de maio, do Despacho n.º 7061/2022, publicado no Diário da
República, n.º 107, Série II, de 2 de junho e do Despacho n.º 10748/2022, publicado no Diário da
República, n.º 171, Série II, de 5 de setembro, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos
Dirigentes infraidentificados, a competência para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos
serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observa-
dos os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho
Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:
1 — No Diretor do Núcleo de Administração Geral, licenciado Rui Manuel Sequeira Rebelo:
1.1 — Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipa-
mentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços
centrais;
1.2 — Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de
registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem
como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
1.3 — Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com
empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital
até ao limite de € 2.500;
1.4 — Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação
e nomear os respetivos instrutores;
1.5 — Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.6 — Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a
aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de € 500,00;
1.7 — Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital
cujo valor patrimonial não exceda o valor de € 25.000,00;
1.8 — Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orienta-
ções recebidas dos serviços centrais;
1.9 — Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.10 — Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado e nos
termos definidos pelo Conselho Diretivo.
2 — No Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciado João Leonel Silva Cunha:
2.1 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.2 — Autenticar os Livros de Reclamações disponibilizados nos Serviços de Atendimento
aquando da sua abertura, como definido no Regulamento dos Serviços de Atendimento Presencial;
2.3 — Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regula-
mentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que
resultem dessas mesmas reclamações;

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