Despacho n.º 13186/2022

Data de publicação14 Novembro 2022
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 145
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Castelo Branco
Despacho n.º 13186/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições
na diretora do Núcleo de Contribuições.
Subdelegação de competências
O Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado Nuno Miguel Correia Teixeira Maia,
pelo Despacho n.º 2620/2021, datado de 2 de março de 2021, publicado no DR n.º 47, 2.ª série, de
9 de março, subdelegou competências em mim, Luís Carlos Mendes Plácido, Diretor da Unidade
de Prestações e Contribuições, com faculdade de subdelegação.
Nos termos dos artigos 46 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, subdelego,
com a faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Maria da
Assunção Fradique Amaro, no âmbito do respetivo Núcleo:
1 — A competência genérica para:
1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento do Núcleo de Contribuições, incluindo a dirigida aos Tribunais, com
exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e
aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica
ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou
de natureza urgente.
2 — A competência específica para:
2.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coleti-
vas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos
regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes
da segurança social;
2.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
2.3 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;
2.4 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da
aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2.5 — Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declara-
ções de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo
de serviço;
2.6 — Decidir sobre os processos de Seguro Social Voluntário, de pagamentos retroativos de
contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras
contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.7 — Despachar os processos de bonificação de tempo de serviço;
2.8 — Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e pres-
tações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se
encontrem conferidas a outros serviços;
2.9 — Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança
social em fase preexecutiva;
2.10 — Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e
sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança

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