Despacho n.º 13185/2022

Data de publicação14 Novembro 2022
Gazette Issue219
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Castelo Branco
Despacho n.º 13185/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições
na diretora do Núcleo de Prestações.
Subdelegação de competências
O Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado Nuno Miguel Correia Teixeira Maia,
pelo Despacho n.º 2620/2021, datado de 2 de março de 2021, publicado no DR n.º 47, 2.ª série, de
9 de março, subdelegou competências em mim, Luís Carlos Mendes Plácido, Diretor da Unidade
de Prestações e Contribuições, com faculdade de subdelegação.
Nos termos dos artigos 46 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, subdelego,
com a faculdade de subdelegação:
1 — Na Diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Patrícia Maria Muralha Martins Ventura,
no âmbito do respetivo Núcleo:
1.1 — A competência genérica para:
1.1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento do Núcleo de Prestações, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exce-
ção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos
titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou
superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de
natureza urgente;
1.2 — A competência específica para:
1.2.1 — Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de
deficiência;
1.2.2 — Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego,
incluindo o subsídio social de desemprego — bem como o montante global das mesmas — e ainda
outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;
1.2.3 — Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da prote-
ção na parentalidade;
1.2.4 — Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de
doença;
1.2.5 — Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de
subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
1.2.6 — Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compen-
sações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
1.2.7 — Despachar os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico
dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;
1.2.8 — Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os
casos e a lei aplicável;
1.2.9 — Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comis-
sões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;
1.2.10 — Despachar os pedidos de justificação de faltas a juntas médicas, ao abrigo do Decreto-
-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro;
1.2.11 — Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames
médicos;

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