Despacho n.º 13169/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Gazette Issue246
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 342
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA
Despacho n.º 13169/2023
Sumário: Estrutura orgânica nuclear, regulamento da estrutura e conformação da estrutura da
Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
conjugado com os artigos 158.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 56.º
do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna -se público que a Assembleia Municipal de
Albergaria -a -Velha, na Sessão Ordinária de novembro, realizada em 30.11.2023, aprovou, ao abrigo
da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado
com o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conforme a seguir se publica, em
texto integral, o modelo de estrutura orgânica (Anexo I) e o Regulamento da estrutura e organização
dos serviços municipais de Albergaria -a -Velha (Anexo II).
Mais se torna público, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, o despacho de conformação da estrutura interna das unidades
orgânicas flexíveis e das subunidades orgânicas, de 11 de dezembro de 2023 (Anexo III).
12 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral
Loureiro e Santos.
ANEXO I
Estrutura orgânica nuclear
Enquadramento
A presente reorganização dos Serviços Municipais e do respetivo mapa de pessoal reflete a
visão e as políticas de gestão e organização do executivo, tendo em vista garantir a concretização
de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão
célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do Município para com os
seus munícipes e da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado.
A organização dos Serviços do Município de Albergaria -a -Velha tem ainda subjacente o disposto
no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as regras contidas na Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua atual redação e no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua
atual redação, que estabelece o enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autar-
quias Locais.
Dentro deste enquadramento legal, a Câmara Municipal de Albergaria -a -Velha estabelece, para
a prossecução das competências e atribuições que lhe estão legalmente cometidas, a seguinte
estrutura orgânica, que depende da aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no
artigo 6.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da alínea m), do artigo 25.º, do anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Organização Interna dos Serviços
A organização dos serviços obedece à Estrutura Hierarquizada, sendo constituída por unidades
orgânicas nucleares, por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, prevendo -se
ainda Equipas de Projeto e Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara:
Estrutura Nuclear — A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por departamentos
municipais. O departamento municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente com compe-
tências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo -se,
fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades;
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Estrutura Flexível — A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas
por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), por dirigentes intermédios de
3.º grau (chefe de unidade) ou por dirigentes intermédios de 4.º grau (coordenador de unidade),
constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar
a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos,
cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional,
se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela
Câmara Municipal;
Subunidades Orgânicas — No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominan-
temente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em
diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios
de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara
Municipal, subunidades orgânicas, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal,
sendo coordenadas por um coordenador técnico;
Gabinetes — Os Gabinetes são estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara, que, por
determinação legal e/ou funcional, dele devam depender hierarquicamente e de forma direta;
Equipas de Projeto — A constituição de Equipas de Projeto depende de deliberação da Câmara
Municipal, a quem compete estabelecer, obrigatoriamente, a designação do projeto, os termos e a
duração do mandato, com a definição clara dos objetivos a alcançar, a designação do coordenador
e ainda o número de elementos que deve integrar a equipa de projeto e as suas funções.
Modelo da Estrutura Orgânica
O Município de Albergaria -a -Velha adota o modelo de estrutura hierarquizada, tendo em conta
a simplicidade de níveis hierárquicos, a flexibilidade e a boa articulação/colaboração entre todos
os serviços, organizada da seguinte forma:
Composição
Unidades Orgânicas Nucleares, dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º Grau (Departamen-
tos Municipais) — 1 (Uma);
Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões Muni-
cipais) — 9 (Nove);
Unidades Orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (Unidades) — 3
(Três);
Unidades Orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 4.º grau (Unidades) — 1
(Uma);
Subunidades Orgânicas (Secções) — 6 (Seis);
Serviço Municipal, dirigido por um Coordenador Municipal — 1 (um);
Gabinetes — 3 (Três);
Equipas de projeto — 2 (Duas).
Unidades Orgânicas Nucleares dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau (Departamentos)
O número máximo de unidades orgânicas dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau
(Diretor de Departamento), ou Departamentos, do Município de Albergaria -a -Velha é fixado em um,
sendo -lhe atribuídas as seguintes competências:
1 — O Departamento Administrativo e Financeiro tem como responsável um Diretor(a) de
Departamento, que depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e que tem como
missão garantir o melhor desempenho da organização, velando pela legalidade da atividade muni-
cipal, nomeadamente promovendo a promoção e controlo da execução das unidades orgânicas
flexíveis que integram a unidade orgânica nuclear, definindo objetivos de atuação das mesmas,
tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamen-
tação interna.
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2 — Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro nomeadamente:
a) Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do Muni-
cípio, assim como elaborar estudos, propostas e projetos de gestão inovadora e estratégica;
b) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da reorganização
administrativa, concebendo, propondo e aplicando novas técnicas e metodologias de trabalho,
tendentes à modernização administrativa dos serviços camarários, em articulação com as restantes
Unidades Orgânicas;
c) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos neces-
sários ao exercício das suas atividades;
d) Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade do departamento, quando
solicitados por algum membro da Câmara Municipal;
e) Implementar metodologias de trabalho que visem a promoção dos princípios da Boa Gover-
nação Democrática;
f) Promover a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na Uni-
dade Orgânica e nos Serviços Municipais, assim como promover a capacitação e implementação
dos Direitos Humanos na Administração Local;
g) Promover a execução e o acompanhamento de projetos estruturantes para o desenvolvimento
económico do município, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração
Municipal, em conjunto com os serviços envolvidos em cada projeto, assegurar a cooperação com
entidades ligadas ao setor empresarial e a promoção turística do município;
h) Superintender a gestão administrativa dos documentos, incluindo a receção e encaminha-
mento do expediente dos diferentes órgãos do Município, velando pelo cumprimento das regras
de classificação documental, avaliação, seleção e eliminação de documentos de acordo com ins-
trumentos de gestão documental;
i) Superintender e velar pelo cumprimento das obrigações legais em matéria do programa do
cumprimento normativo, incluindo a gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
j) Superintender, no âmbito das suas atribuições, o bom funcionamento dos canais de denún-
cias interno e externo;
k) Assegurar a implementação de metodologias de trabalho de simplificação dos procedimentos
administrativos que visem a minimização de dados pessoais e a proteção da transmissibilidade dos
mesmos, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados;
l) Superintender os serviços jurídicos municipais, velando pela legalidade da atividade munici-
pal, prestando toda a informação técnico -jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos
que contenham matérias de índole jurídica, que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou
pelo Presidente;
m) Superintender os serviços de fiscalização municipal, solicitando -lhes as ações de fiscalização
e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;
n) Superintender os serviços de Execuções Fiscais da autarquia;
o) Superintender o funcionamento dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação,
bem como o suporte tecnológico, de modernização e inovação da autarquia;
p) Superintender o bom funcionamento dos serviços de atendimento telefónico e de limpeza
e manutenção do Edifício dos Paços do Município;
q) Superintender as infraestruturas culturais relativas a museus e arquivos, nomeadamente o
Arquivo Municipal de Albergaria -a -Velha;
r) Promover a conservação, investigação e dinamização de todos os bens arquivísticos e
museológicos sob alçada do Município;
s) Desenvolver políticas de aquisição de património museológico e arquivístico, incluindo
aquisição de arquivos privados, pessoais, de famílias ou empresas com relevância para a história
do Município de Albergaria -a -Velha;
t) Promover ações de preservação, conservação e valorização do Património Histórico -Cultural;
u) Garantir a inventariação e o correto tratamento técnico das coleções e dos fundos;
v) Modernizar a difusão do património histórico e cultural através do recurso às novas tec-
nologias e gerir os sistemas tecnológicos de informação desenhados para gestão de Museus e
Arquivos Definitivos;

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