Despacho n.º 13153/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Número da edição246
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 218
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 13153/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Serviços Académicos.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da
Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de
fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora, por despacho da Reitora da
Universidade de Évora de 28/11/2023 é aprovado e posto em vigor o “Regulamento dos Serviços
Académicos da Universidade de Évora”, que se anexa ao presente despacho e que deste passa
a fazer parte integrante.
É revogado o Despacho n.º 81/2021, de 14 de junho, publicado no Diário da República pelo
Despacho n.º 6376/2021 (2.ª série), de 29 de junho.
ANEXO
Regulamento dos Serviços Académicos da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — Estabelece -se neste regulamento a organização, as atribuições e as competências dos
Serviços Académicos da Universidade de Évora, abreviadamente designados por SAC.
2 — Os SAC constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação na gestão aca-
démica, na integração e acompanhamento do percurso académico dos estudantes e na informação
e orientação relativa a procedimentos regulamentados no âmbito de atividades relacionadas com
candidaturas, matrículas, inscrições, creditações, provas públicas, certificação e concessão ou
reconhecimento de graus e títulos, prestando uma assessoria de qualidade em todas as matérias
conexas à academia.
Artigo 2.º
Organização
1 — A estrutura dos SAC tem subjacente o princípio de segregação de funções, sendo com-
posta pela Divisão de Formação Graduada e Pós -Graduada, pela Divisão de Registo e Certificação
Escolar e pela Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes.
2 — Os SAC integram ainda o gabinete o Gabinete de Gestão de Informação e Documentação.
3 — Os SAC são dirigidos pelo/a Diretor/a de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau,
na dependência direta do/a Reitor/a ou em quem este/a delegar.
4 — Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem
prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe designadamente ao/à Diretor/a de Serviços:
a) Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;
b) Definir estratégias e objetivos de atuação, de forma a otimizar a qualidade do serviço prestado,
a eficiência e eficácia da gestão académica, através de soluções inovadoras, de modernização e
de implementação de novas tecnologias de informação e comunicação que visem a maximização
da satisfação do estudante;

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