Despacho n.º 13151/2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Data06 Janeiro 2022
Gazette Issue218
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Nisa
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 487
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE NISA
Despacho n.º 13151/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade, presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público,
Para efeitos do disposto no artigo 10.º, n.º 6 do Regime da Organização dos Serviços das
Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação
atual, que procedeu a Câmara Municipal de Nisa, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 1, 6.º,
alíneas a) a d) e 7.º, todos do citado diploma legal, à reorganização da atual estrutura e organiza-
ção dos serviços, mediante aprovação da alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços
Municipais, aprovada por Deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 23 de
setembro de 2022, sob proposta e mediante prévia aprovação, por Deliberação da Câmara Muni-
cipal, na sua reunião ordinária de 6 de setembro de 2022.
20 de outubro de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Dr.ª Maria Idalina Alves
Trindade.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Nisa, reunida na sua reunião ordinária de 21 de setembro de 2022 e
sessão da Assembleia Municipal de 23 de setembro de 2022, aprovaram o modelo de estrutura
nuclear de quatro unidades orgânicas (2.º grau) e seis subunidades correspondentes a Secções.
Foi também aprovada a extinção da subunidade orgânica flexível (3.º grau).
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais em vigor, foi aprovado pelo Execu-
tivo Municipal em reunião de 21 novembro de 2012 e pela Assembleia Municipal na sua sessão
de 7 de dezembro de 2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 10 de janeiro
de 2013.
Foi elaborado em cumprimento do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro (define o
regime da organização dos serviços das autarquias locais), e das alterações introduzidas pela Lei
n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado) à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
(adaptação à administração local do Estatuto do Pessoal Dirigente) que fixou limites quanto ao
provimento de cargos dirigentes impondo a adequação das respetivas estruturas orgânicas, às
regras e normas previstos no aludido diploma.
Estas disposições limitativas foram posteriormente revogadas pela Lei do Orçamento do Estado
para 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) e foram alterados os mecanismos de flexibilidade
para as estruturas orgânicas.
Teve uma alteração em 2014, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 15, de 22 de
janeiro de 2014, porquanto importava adequar as competências e atribuições do município, face à
liquidação da empresa municipal TERNISA, EM.
Considerando as mencionadas alterações legislativas e as necessidades organizacionais do
Município, nomeadamente ao nível das pirâmides hierárquicas cuja existência e vocação de ges-
tão, supervisão e direção se consideram fundamentais para cumprimento com eficácia e eficiência
os objetivos de missão da Câmara Municipal de Nisa e subsequente melhoria do serviço público
à população.
Assim, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com as disposições contidas nos artigos 6.º e
7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é aprovado o Regulamento de Organização dos
Serviços da Câmara Municipal de Nisa.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Missão, Visão, Princípios Base e Objetivos Estratégicos do Município
Artigo 1.º
Missão
O Município de Nisa definiu como sua Missão, promover o desenvolvimento económico, social
e cultural, criando condições inovadoras para melhorar a qualidade de vida global do concelho,
fixando os residentes e atraindo novas pessoas, criando competitividade territorial.
Artigo 2.º
Visão
A Visão do Município é “Tornar o Município mais dinâmico, inovador e solidário”. Inovação e
solidariedade significam a capacidade de Nisa conseguir colocar -se em espaços vastos, pela sua
diferença e ser capaz de liderar as transformações necessárias à revitalização do concelho, tendo
como meta um poder efetivo, partilhado e democrático.
Artigo 3.º
Princípios Base
O Município definiu como base da sua atuação, os princípios de Competência, Transparência,
Honestidade, Isenção, Espírito de entreajuda, Planeamento/Desenvolvimento, Inovação para o
Município, Produtividade, Serviço Público.
Artigo 4.º
Objetivos Estratégicos do Município de Nisa
O Município de Nisa definiu como objetivos estratégicos, a Qualidade do Serviço ao Muní-
cipe, a Racionalização dos Recursos Financeiros e a Motivação e Desenvolvimento dos Recursos
Humanos.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Nisa
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Artigo 5.º
Modelo de Estrutura
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada,
representada no organograma constante do Anexo I.
Artigo 6.º
Unidades Orgânicas
1 — A estrutura da CMN é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes
intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), dado tratar -se de unidades flexíveis de 2.º grau
(Divisões), constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa
assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos

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