Despacho n.º 13147/2022
Data de publicação | 11 Novembro 2022 |
Data | 22 Julho 2022 |
Gazette Issue | 218 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto |
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 334
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 13147/2022
Sumário: Alteração ao registo do curso técnico superior profissional de Ilustração e Produção
Gráfica lecionado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
Torna -se público que foi registada na Direção -Geral do Ensino Superior com o número de
registo R/Cr 18.1/2016, de 22 de julho de 2022, a alteração do número máximo de estudantes a
admitir em cada ano letivo e número máximo total de estudantes inscritos em simultâneo do Curso
Técnico Superior Profissional de Ilustração e Produção Gráfica, lecionado na Escola Superior de
Educação, do Instituto Politécnico do Porto, cujo registo de criação foi publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série n.º 55, de 19 de março de 2018, através do Despacho n.º 3571/2018.
Neste seguimento, vem o Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos dos n.os 6
e 7 do artigo 40.º -U do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto -Lei
n.º 65/2018, de 16 de agosto, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República do número
máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo e número máximo total de estudantes inscritos
em simultâneo, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
28 de julho de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.
ANEXO
1 — Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico do Porto — Escola Superior de Edu-
cação (3131)
2 — Curso Técnico Superior Profissional: Ilustração e Produção Gráfica (T110)
3 — Área de educação e formação: 213 — Áudio -Visuais e Produção dos Media
4 — Condições de Ingresso: A seguinte área: Desenho
5 — Localidades de ministração: Porto
6 — Número máximo de estudantes:
6.1 — A admitir em cada ano letivo: 25
6.2 — Total de inscritos em simultâneo: 55
7 — Perfil profissional:
7.1 — Descrição geral
Conceber, planear e executar ilustração e objetos gráficos de comunicação, de forma autónoma
e precisa, integrando tecnologias digitais e analógicas, considerando a quantidade e qualidade da
reprodutibilidade na produção.
7.2 — Atividades principais
a) Criar e gerir o negócio próprio ou participar em equipas de conceção e produção gráfica;
b) Planear trabalhos de ilustração e composição combinando texto e imagem;
c) Gerir técnicas e ferramentas adequadas à concretização otimizada de objetos gráficos de
comunicação visual ou audiovisual, estáticos ou animados;
d) Concretizar a composição de layouts adequadas a diferentes tipologias editoriais;
e) Elaborar produtos gráficos e de ilustração de âmbito artístico e ou comercial;
f) Coordenar a produção técnica de produtos gráficos e gerir processos de pré -impressão,
impressão e acabamento;
g) Programar obra audiovisual no contexto das aplicações multimédia;
h) Planear protótipos de objetos gráficos de comunicação bi, tridimensional e animação;
i) Elaborar dossiês técnicos de projetos, preparar apresentação e defesa de projeto.
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