Despacho n.º 13147/2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Data22 Julho 2022
Gazette Issue218
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 334
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 13147/2022
Sumário: Alteração ao registo do curso técnico superior profissional de Ilustração e Produção
Gráfica lecionado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
Torna -se público que foi registada na Direção -Geral do Ensino Superior com o número de
registo R/Cr 18.1/2016, de 22 de julho de 2022, a alteração do número máximo de estudantes a
admitir em cada ano letivo e número máximo total de estudantes inscritos em simultâneo do Curso
Técnico Superior Profissional de Ilustração e Produção Gráfica, lecionado na Escola Superior de
Educação, do Instituto Politécnico do Porto, cujo registo de criação foi publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série n.º 55, de 19 de março de 2018, através do Despacho n.º 3571/2018.
Neste seguimento, vem o Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos dos n.os 6
e 7 do artigo 40.º -U do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto -Lei
n.º 65/2018, de 16 de agosto, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República do número
máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo e número máximo total de estudantes inscritos
em simultâneo, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
28 de julho de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.
ANEXO
1 — Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico do Porto — Escola Superior de Edu-
cação (3131)
2 — Curso Técnico Superior Profissional: Ilustração e Produção Gráfica (T110)
3 — Área de educação e formação: 213 — Áudio -Visuais e Produção dos Media
4 — Condições de Ingresso: A seguinte área: Desenho
5 — Localidades de ministração: Porto
6 — Número máximo de estudantes:
6.1 — A admitir em cada ano letivo: 25
6.2 — Total de inscritos em simultâneo: 55
7 — Perfil profissional:
7.1 — Descrição geral
Conceber, planear e executar ilustração e objetos gráficos de comunicação, de forma autónoma
e precisa, integrando tecnologias digitais e analógicas, considerando a quantidade e qualidade da
reprodutibilidade na produção.
7.2 — Atividades principais
a) Criar e gerir o negócio próprio ou participar em equipas de conceção e produção gráfica;
b) Planear trabalhos de ilustração e composição combinando texto e imagem;
c) Gerir técnicas e ferramentas adequadas à concretização otimizada de objetos gráficos de
comunicação visual ou audiovisual, estáticos ou animados;
d) Concretizar a composição de layouts adequadas a diferentes tipologias editoriais;
e) Elaborar produtos gráficos e de ilustração de âmbito artístico e ou comercial;
f) Coordenar a produção técnica de produtos gráficos e gerir processos de pré -impressão,
impressão e acabamento;
g) Programar obra audiovisual no contexto das aplicações multimédia;
h) Planear protótipos de objetos gráficos de comunicação bi, tridimensional e animação;
i) Elaborar dossiês técnicos de projetos, preparar apresentação e defesa de projeto.

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