Despacho n.º 13143/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Gazette Issue246
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Despacho n.º 13143/2023
Sumário: Delegação de competências no secretário-geral do Tribunal Constitucional, licenciado
Victor Manuel Henriques da Silva Mendes.
Ao abrigo do disposto nas alíneas j) e l) do n.º 1 do artigo 39.º e no n.º 2 do artigo 47.º -C da
Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua redação atual, no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 545/99,
de 14 de dezembro, na sua redação atual, e nos termos do regime previsto nos artigos 44.º a 50.º
do Código de Procedimento Administrativo;
Sem prejuízo das competências próprias que decorrem do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei
n.º 545/99, de 14 de dezembro, e da equiparação do respetivo cargo ao de diretor -geral, determinada
pelo artigo 4.º do mesmo diploma, com ressalva do que for especialmente previsto nesse diploma
e na Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional:
Delego no Secretário -Geral do Tribunal Constitucional, Licenciado Victor Manuel Henriques da
Silva Mendes, no âmbito da sua competência para dirigir o funcionamento dos serviços do Tribunal
Constitucional, salvo o dos Gabinetes, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a abertura de concursos de pessoal e praticar todos os atos subsequentes, bem
como autorizar mobilidades;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação
compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
c) Exercer, no âmbito das avaliações de desempenho, as competências previstas para o diri-
gente máximo da entidade na Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro e na Lei Geral de Trabalho
em Funções Públicas;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas
tenham direito, nos termos da lei;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o
processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos
de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados;
h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em reuniões, seminários, cursos de formação
ou outras iniciativas semelhantes;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como o pedido de alteração de férias;
j) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-
-Estudante;
k) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento
das respetivas despesas;
l) Autorizar a realização de despesas com contratos de locação ou de aquisição de bens móveis
e de aquisição de serviços até ao montante de € 75 000, bem como aprovar as correspondentes
minutas contratuais e outorgar os respetivos contratos escritos;
m) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências
de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por
rubrica;
n) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
nos serviços para além do prazo regulamentar;
o) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização.
13 de dezembro de 2023. — O Presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes.
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