Despacho n.º 13140/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Gazette Issue246
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 105
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 13140/2023
Sumário: Constituição de servidão administrativa sobre parcelas de terreno necessárias à execu-
ção da obra «Desativar a ETAR do Rogil e do Carrascalinho e respetivos emissários»,
do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve.
Com vista à execução do projeto «Desativar a ETAR do Rogil e do Carrascalinho e respetivos
emissários», veio a sociedade Águas do Algarve, S. A., na qualidade de concessionária da exploração
e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve, criado
pelo Decreto -Lei n.º 93/2019, de 15 de julho, requerer a declaração de utilidade pública para as
servidões, com caráter de urgência, das parcelas identificadas no mapa de servidões e nas plantas
parcelares anexos ao presente despacho, no sentido de lhe ser concedida a posse administrativa,
com caráter de urgência, das parcelas de terreno necessárias à realização da obra.
Considerando que as águas residuais produzidas nas localidades do Rogil e do Carrascalinho
(concelho de Aljezur) são atualmente conduzidas à ETAR do Rogil e à Fossa Séptica do Carrasca-
linho, respetivamente, e que estas infraestruturas se encontram obsoletas, é necessário promover
a desativação das mesmas e o encaminhamento dessas águas residuais à ETAR de Aljezur, onde
será efetuado o devido tratamento.
O presente despacho não obsta ao necessário cumprimento da demais legislações e regula-
mentações aplicáveis e da obtenção de quaisquer autorizações necessárias.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da
Ação Climática, nos termos da alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, publicado na 2.ª série
do Diário da República, de 16 de fevereiro de 2023, nos termos e para os efeitos do Decreto -Lei
n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e dos artigos 8.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropria-
ções, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base nos
fundamentos constantes da Informação n.º I004155 -202303 -ARHALG.DPI, da Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 — As parcelas de terreno identificadas no mapa de servidões e nas plantas parcelares que
se publicam anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em
diante, oneradas, com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa, a favor da
Águas do Algarve, S. A., responsável pela manutenção e operação das infraestruturas construídas
no âmbito da obra «Desativar a ETAR do Rogil e do Carrascalinho e respetivos emissários», do
Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve.
2 — As servidões administrativas a que se refere o número anterior, com a área total de
12 424 m2, incidem sobre uma faixa de 3 m de largura e implicam:
a) A ocupação permanente do subsolo com as condutas e da superfície com as caixas neces-
sárias à sua gestão;
b) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
c) A proibição de efetuar escavações;
d) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
e) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou
cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,40 m.
3 — O reconhecimento do caráter de urgência, em conformidade com o artigo 15.º da Lei
n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere, de imediato, à empresa Águas
do Algarve, S. A., a posse administrativa.
4 — Os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou outros possui-
dores a qualquer título das parcelas de terreno em causa ficam, ainda, obrigados a respeitar e a
reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo
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PARTE C
livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação
pela entidade beneficiária da servidão, ou a quem lhe suceda, para a realização de obras de cons-
trução, reparação, manutenção, vigilância e exploração das condutas ou que lhe possam estar
associadas.
5 — Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela empresa Águas do
Algarve, S. A., podendo o mapa e as plantas referidos no n.º 1 ser consultados na respetiva sede,
sita Rua do Repouso, n.º 10, 8000 -302 Faro, nos termos previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de
agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
17 de novembro de 2023. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
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PARTE C
Mapa de servidões
Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Algarve — Sistema de Abastecimento de Água
Desativar a ETAR do Rogil e do Carrascalinho e respetivos emissários
Número
da
parcela
Nome e morada dos proprietários
e outros interessados
Identificação do prédio Identificação da parcela
Matriz
Descrição
predial
Freguesia/
concelho Confrontações do prédio
Natureza da parcela (classificação prevista no PDM)
Área
(m2)
Rústica Urbana Servidões e restrições
de utilidade pública Classes de espaços
2 Dulce Maria Marreiros
Av. 16 de Junho, n.º 36
8670 -440 Rogil
100 Secção O Omisso Rogil
Aljezur
Norte: ETAR
Sul: Artigo 6.º
Nascente: Artigo 54.º e outros
Poente: Estrada
RAN/Perímetro de Rega
do Mira
Espaços Agrícolas
Áreas Agrícolas Espe-
ciais
21 m²
3
Herdºs Avelino Joaquim Lourênço
(CCH Arminda Maria Carvalho)
Rua das Pedras Pretas, 9
8670 -440 Rogil
10 Secção O Omisso Rogil
Aljezur
Norte: Artigo 6.º
Sul: Herdºs Agostinho Vicente
Nascente: Artigo 7.º
Poente: Artigo 13.º e outros
RAN/Perímetro de Rega
do Mira
Espaços Agrícolas
Áreas Agrícolas Espe-
ciais
28 m²
4 Herdºs Agostinho Vicente
(CCH Zelinda Maria Vicente)
Bairro dos Moinhos, Lt 3,
3.º Esqº
8600 -646 Lagos
9 Secção O Omisso Rogil
Aljezur
Norte: Herdºs Avelino Joaquim
Lourênço
Sul: Herdºs João Viana Jacinto
Nascente: Artigo 8.º
Poente: Herdºs Avelino Joaquim
Lourenço e outro
RAN/Perímetro de Rega
do Mira
Espaços Agrícolas
Áreas Agrícolas Espe-
ciais
15 m²
5 Herdºs João Viana Jacinto
(CCH Orlando da Luz Viana
Jacinto)
Rua 13 de Janeiro, Lt D
8670 -444 Rogil
53 Secção O Omisso Rogil
Aljezur
Norte: Herdºs Agostinho Vicente
e outros
Sul: Artigo 96.º e outros
Nascente: Artigo 54.º e outro
Poente: Artigo 52.º
RAN
Espaços Agrícolas
Áreas Agrícolas Espe-
ciais
32 m²
6
MOVILOP — Imobiliária e Cons-
trução Civil, S. A.
Herdade de Negreiros, Estrada
Nacional 10 km 21, 2
2975 -403 Quinta do Conde
10 Secção P Omisso Rogil
Aljezur
Norte: Artigo 9.º
Sul: Herdº Manuel Francisco
Canelas
Nascente: Artigo 11.º
Poente: Artigo 52.º (Sec. N3)
RAN
Espaços Agrícolas
Áreas Agrícolas Espe-
ciais/Espaços Urbani-
záveis — Áreas de Ex-
pansão dos Aglomera-
dos Urbanos
36 m²

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