Despacho n.º 13139/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Número da edição246
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 13139/2023
Sumário: Declaração de utilidade pública das servidões de 12 503 m2 para a construção, explo-
ração e manutenção das infraestruturas previstas na obra de reforço da adução ao
concelho de Loulé.
Com vista à execução da obra de reforço de adução ao concelho de Loulé, veio a sociedade
Águas do Algarve, S. A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema
Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve, criado pelo Decreto -Lei
n.º 93/2019, de 15 de julho, requerer a declaração de utilidade pública para as servidões, com caráter
de urgência, das parcelas identificadas no mapa de servidões e nas plantas parcelares anexos ao
presente despacho, no sentido de lhe ser concedida a posse administrativa, com caráter de urgência,
das parcelas de terreno necessárias à execução da expansão do sistema adutor existente.
Considerando que a infraestrutura a desenvolver é vital para o reforço de abastecimento de
água, em quantidade e qualidade, a várias povoações do concelho de Loulé situadas a norte da
via -férrea do Algarve, servidas a partir de captações subterrâneas municipais com teores elevados
de calcário, justificando assim o caráter de urgência do processo de servidão.
O presente despacho não obsta ao necessário cumprimento da legislação e regulamentação
aplicáveis e da obtenção de quaisquer autorizações necessárias.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e
da Ação Climática através da subalínea iv) da alínea c) e da alínea g), ambas do n.º 2 do Despa-
cho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023,
nos termos e para os efeitos do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Código das Expropriações,
aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base nos funda-
mentos constantes da informação n.º I013952 -202309 -ARHALG.DPI da Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 — A declaração de utilidade pública das servidões de 12 503 m
2
, somatório das áreas afetas
às parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares, anexas ao presente
despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à construção, exploração e manutenção
das infraestruturas previstas na obra de reforço da adução ao concelho de Loulé.
2 — As servidões administrativas a que se refere o número anterior incidem sobre uma faixa
de 3 metros de largura e implicam:
a) A ocupação permanente do subsolo com as condutas, e da superfície com as caixas neces-
sárias à gestão daquelas;
b) A proibição de efetuar escavações;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
d) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou
cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,40 m.
3 — Os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou outros possuidores
a qualquer título das parcelas de terreno em causa ficam, ainda, obrigados a respeitar e reconhecer
o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva
área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade bene-
ficiária da servidão, ou a quem lhe suceda, para a realização de obras de construção, reparação,
manutenção, vigilância e exploração das condutas ou que lhe possam estar associadas.
4 — Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela empresa Águas do
Algarve, S. A., podendo o mapa e as plantas referidos no n.º 1 ser consultadas na respetiva sede,
sita na Rua do Repouso, 10, 8000 -302 Faro, nos termos previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de
agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
5 — É revogado o Despacho n.º 14703/2022, de 6 de dezembro, do Gabinete do Secretário
de Estado do Ambiente e da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de
dezembro de 2022.
17 de novembro de 2023. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido
Pires.

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