Despacho n.º 131/2022 de 28 de janeiro de 2022
Data de publicação | 28 Janeiro 2022 |
Número da edição | 20 |
Órgão | Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública |
Seção | Série 2 |
Considerando que, na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 284/2020, de 11 de novembro, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., foi celebrado, em 11 de novembro de 2020, um contrato programa destinado a regular a promoção da obra de construção de ponte-cais no porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, assim como a cooperação entre as partes outorgantes no âmbito dessa promoção;
Considerando que o contrato programa anteriormente referido foi alterado em 18 de dezembro de 2020 e em 15 de outubro de 2021;
Considerando que, em 13 de dezembro de 2021, foi aprovada uma reprogramação de natureza financeira, temporal e física da candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, FSUE-000001 – Intervenções de emergência no porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, reprogramação esta que contempla um reforço da comparticipação do FSUE na empreitada de construção de ponte-cais no porto das Lajes das Flores, em 3.083.387,65€, por contrapartida de uma redução da comparticipação do FSUE na empreitada de proteção de emergência ao terrapleno portuário e cais a -5 (ZH) do porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo;
Considerando que a Portos dos Açores, S.A irá apresentar, ainda no corrente mês de janeiro, um pedido de reprogramação física da candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, FSUE-000001 – Intervenções de emergência no porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, por forma a reforçar o montante da comparticipação do FSUE na empreitada de intervenção de proteção de emergência ao terrapleno portuário, em 821.270,00€, por contrapartida de uma redução de igual montante na empreitada de construção de ponte-cais no porto das Lajes das Flores;
Considerando que, na sequência do anteriormente referido, importa proceder à redução, em 2.262.117,65€, da comparticipação da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores na empreitada construção de ponte-cais no porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo e ao ajustamento da respetiva programação financeira;
Considerando que, nos termos do n.º 3 da mencionada Resolução e do n.º 3 da cláusula 3.ª do contrato, foram delegados nos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e dos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO