Despacho n.º 1302/2024

Data de publicação02 Fevereiro 2024
Data25 Janeiro 2022
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 24 2 de fevereiro de 2024 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Despacho n.º 1302/2024
Sumário: Homologa os sinais marca-punção para certificação de armas, seus componentes e
munições do Banco Oficial de Provas da Polícia de Segurança Pública.
A Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na sua atual redação, prevê, no seu artigo 53.º, um con-
junto de obrigações dirigidas a operadores económicos que atuam no âmbito do fabrico, montagem
e reparação de armas, nomeadamente a imprescindibilidade de as armas de fogo produzidas em
Portugal deverem ter inscrito uma marca aposta por um banco oficial de provas.
Neste sentido foi publicada a Portaria n.º 15/2024, de 23 de janeiro, que estabelece os termos
e as condições de funcionamento do Banco Oficial de Provas de Armas de Fogo e suas Munições
da Polícia de Segurança Pública.
Tendo em vista a criação das condições necessárias para o seu pleno funcionamento, procede-
-se à homologação dos sinais de marca -punção a inscrever pelo Banco Oficial de Provas da Polícia
de Segurança Pública, no âmbito dos processos de certificação ali desenvolvidos.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 5/2006, de 21 de fevereiro, do n.º 3 do
artigo 8.º da Lei n.º 41/2006, de 25 de agosto, e da alínea e) do n.º 2 do Despacho n.º 6605/2022,
de 17 de maio, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 101, de 25 de maio de 2022, determino o seguinte:
1 — Homologo os sinais de marca -punção para certificação de armas, seus componentes e
munições, do Banco Oficial de Provas de Armas de Fogo e suas Munições da Polícia de Segurança
Pública, conforme anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 — Os sinais de marca -punção nacional atestam a certificação de armas, seus componentes
e munições pelo Banco Nacional de Provas, sendo de uso exclusivo da PSP.
3 — A aposição de sinais de marca -punção prevista no número anterior não prejudica a aposição
de sinais de marca -punção de acordo com as provas realizadas e, quando aplicável, de um código
alfabético que corresponda ao ano de prova, observadas as decisões da Comissão Internacional
Permanente para Testes de Armas de Fogo Portáteis nesta matéria.
4 — O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
23 de janeiro de 2024. — A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado
Porto Oneto.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Sinal marca -punção nacional de certificação de armas, seus componentes
e munições no Banco Oficial de Provas

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