Despacho n.º 13000/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 13000/2016

Pretende o Município de Vila de Rei proceder ao alargamento e beneficiação da via de acesso existente ao Centro Geodésico de Portugal, bem como construir uma via pedonal e ciclável, um quiosque e uma estrutura de sombreamento, na freguesia de Vila de Rei, utilizando para o efeito solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), conforme delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 121/95, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 733/2011, de 30 de setembro, pela Retificação n.º 620/2013, de 23 de maio, e pelo Aviso n.º 10072/2013, de 8 de agosto.

O projeto tem como finalidade a beneficiação e valorização do Centro Geodésico de Portugal, onde se localiza o Museu de Geodesia, junto ao marco geodésico da Melriça, prevendo a ocupação de 2.496,66 m2 inseridos nas tipologias da REN Áreas de Instabilidade de Vertentes, Áreas Estratégicas de Proteção e Recarga de Aquíferos e Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo.

Considerando que o projeto visa contribuir para a valorização do Centro Geodésico de Portugal e do Museu de Geodesia, potenciando a sua visitação e fruição;

Considerando que a localização das obras pretendidas é determinada pelo objetivo acima enunciado e que toda a área envolvente se encontra inserida em REN, não havendo, portanto, localização alternativa fora das áreas afetas a esta restrição de utilidade pública;

Considerando que a disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 31/95, de 6 de abril, alterado pela Declaração n.º 279/99, de 8 de agosto, e pela deliberação n.º 1295/2003, de 28 de agosto, não obsta à concretização do projeto;

Considerando que as medidas de minimização de eventuais impactes negativos decorrentes da construção da obra, propostas pelo Município de Vila de Rei, se consideram apropriadas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila de Rei reconheceu, por unanimidade, em 30 de junho de 2016, o interesse municipal do projeto;

Considerando os pareceres favoráveis condicionados emitidos pela Direção-Geral do Território e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Considerando que Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar...

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