Despacho n.º 130/2022 de 28 de janeiro de 2022

Data de publicação28 Janeiro 2022
Número da edição20
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que, na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 124/2020, de 4 de maio, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., foi celebrado, em 5 de maio de 2020, um contrato programa destinado a regular a promoção da obra de proteção de emergência ao terrapleno portuário e cais a -5 (ZH) do porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, assim como a cooperação entre as partes outorgantes no âmbito dessa promoção;

Considerando que o contrato programa anteriormente referido foi alterado em 22 de dezembro de 2020, em 26 de abril de 2021 e em 23 de dezembro de 2021;

Considerando que durante o ano de 2020, em data anterior à aprovação da candidatura apresentada pela Portos dos Açores, SA ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, FSUE-000001 – Intervenções de emergência no porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, a Região Autónoma dos Açores transferiu para aquela empresa a verba de 1.707.308,00€, da qual 821.270,00€ dizem respeito a verbas do FSUE recebidas na conta da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que a Portos dos Açores, S.A irá apresentar, ainda no corrente mês de janeiro, um pedido de reprogramação física da candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, FSUE-000001 – Intervenções de emergência no porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, por forma a reforçar o montante da comparticipação do FSUE na empreitada de intervenção de proteção de emergência ao terrapleno portuário, em 821.270,00€, por contrapartida de uma redução de igual montante na empreitada de construção de ponte-cais no porto das Lajes das Flores;

Considerando que, na sequência do anteriormente referido, importa proceder à redução, em 821.270,00€, da comparticipação da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores na empreitada proteção de emergência ao terrapleno portuário e cais a -5 (ZH) do porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo e ao ajustamento da respetiva programação financeira;

Considerando que, nos termos do n.º 3 da mencionada Resolução e do n.º 3 da cláusula 3.ª do contrato, foram delegados nos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e dos transportes marítimos poderes para aprovar e outorgar as alterações ao citado...

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