Despacho n.º 13/2018

Coming into Force01 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação02 Janeiro 2018
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 13/2018

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à ALIP - Associação Interprofissional do Leite e Lacticínios, NIF 506143619, com sede na Rua do Agreu, n.º 302, Ordem, Lousada, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos decorrentes de análises laboratoriais a produtos que não possuam ligação ao sector do leite e dos produtos lácteos, e os rendimentos que decorram das atividades de formação profissional e educação, previstos na alínea e) do artigo 2.º dos estatutos da ALIP - Associação Interprofissional do Leite e Lacticínios;

Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais

Esta isenção aplica-se a partir de 2017.01.01, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, ficando...

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