Despacho n.º 12986/2023

Data de publicação19 Dezembro 2023
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
N.º 243 19 de dezembro de 2023 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 12986/2023
Sumário: Define a estratégia de utilização, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), dos instrumen-
tos de estratificação pelo risco clínico da população portuguesa.
A rápida transformação epidemiológica, demográfica e social em curso, conjugada com o
aumento das exigências e expectativas dos cidadãos, e com a pressão crescente sobre a des-
pesa, são desafios transversais aos sistemas de saúde dos países mais desenvolvidos do mundo.
Em Portugal, estes desafios são particularmente relevantes para o presente e o futuro do
Serviço Nacional de Saúde (SNS), que é uma das principais realizações da democracia portuguesa
e que assume um papel central no cumprimento da responsabilidade do Estado pela garantia do
direito à proteção da saúde, nos termos previstos na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei
n.º 95/2019, de 4 de setembro.
É neste contexto que está em curso uma profunda reorganização do SNS, enquadrada pelo
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o novo Estatuto do SNS, através da qual se
pretende reforçar a capacidade de gestão integrada dos recursos humanos, materiais e financeiros
afetos ao serviço público de saúde, fomentando o trabalho colaborativo e em rede, e aproximando
as respostas em saúde às necessidades concretas das comunidades e territórios.
Esta reorganização passa, entre outras medidas, pela generalização do modelo organizacional
das unidades locais de saúde (ULS), a quem compete garantir a prestação integrada de cuidados de
saúde primários e hospitalares, nos termos definidos através do Decreto -Lei n.º 102/2023, de 7 de
novembro. A partir de 1 de janeiro de 2024, o SNS estará organizado em 39 ULS, que coexistirão
com três institutos portugueses de oncologia (IPO) e com o Hospital de Cascais, gerido em regime
de parceria público -privada (PPP). Terá também ao seu dispor novos instrumentos de gestão e de
governação clínica, que contribuirão para qualificar a resposta do SNS.
Destacam -se aqui os instrumentos que permitem estratificar o risco clínico da população, ou
seja, ferramentas tecnicamente validadas que, ao combinarem informações sobre diagnósticos,
prescrições clínicas, utilização dos serviços de saúde, entre outras, ajudam a identificar subgrupos
populacionais que têm características comparáveis e que apresentam necessidades em saúde
semelhantes, sejam elas relacionadas com distribuição da morbilidade, complexidade clínica,
consumo de recursos ou ocorrência de eventos adversos.
Enquadradas naquilo que são sistemas de classificação em saúde, e de modelos prospetivos
de casemix (à semelhança dos Grupos de Diagnósticos Homogéneos — GDH, utilizados em Por-
tugal desde 1989 e cuja implementação foi, na altura, inovadora no quadro dos sistemas de saúde
europeus), as ferramentas de estratificação pelo risco permitem identificar o «risco» da utilização
futura de cuidados de saúde por parte de uma população, tendo em consideração as suas carac-
terísticas específicas.
Esta aproximação às reais necessidades em saúde permite, também, alavancar os meca-
nismos de gestão no SNS, nomeadamente ao nível de planeamento, financiamento, organização
dos cuidados, avaliação do desempenho, investigação, entre outros. Permite, ainda, desenvolver
modelos inovadores de prestação de cuidados, que reforcem a promoção da saúde, a prevenção
da doença e a identificação atempada das pessoas elegíveis para integrar programas de gestão
da saúde, da doença crónica ou de casos complexos.
Nos últimos anos, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), tem
estudado diferentes instrumentos que estratificam o risco clínico da população, avaliando a sua
aplicação à realidade portuguesa, o que tem permitido dar cumprimento a um dos objetivos pre-
vistos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente na reforma dos cuidados
de saúde primários, onde foi assumida a meta de disponibilização, até final de 2023, de acesso a

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