Despacho n.º 12959/2023

Data de publicação18 Dezembro 2023
Gazette Issue242
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pedrógão Grande
N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PEDRÓGÃO GRANDE
Despacho n.º 12959/2023
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
para o Município de Pedrógão Grande.
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º/1 do anexo da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, que a Câmara Municipal de Pedrógão Grande, na sua Sessão Ordinária de 23 de novembro
de 2023, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos
do Anexo I da citada Lei, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º e n.º 1 e 2 do artigo 75.º da
Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovou o Código de Boa Conduta para a Prevenção
e Combate ao Assédio no Trabalho para o Município de Pedrógão Grande.
Para constar o referido Código vai ser publicado no Diário da República 2.ª série e na página
eletrónica www.cm-pedrogaogrande.pt.
O referido Código entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
24 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
no Trabalho para o Município de Pedrógão Grande
O artigo 26.º da Carta Social Europeia, trata a matéria do assédio moral e sexual do trabalhador,
com vista a assegurar o exercício efetivo do direito de todos os trabalhadores à proteção da sua dig-
nidade no trabalho, promovendo a sensibilização a informação e a prevenção em matéria de assédio
no local de trabalho, ou em relação com o trabalho, prevendo todas as medidas apropriadas para
proteger os trabalhadores contra tais comportamentos, designadamente, em matéria de atos conde-
náveis ou explicitamente hostis e ofensivos dirigidos reiteradamente contra qualquer trabalhador pug-
nando por todas as medidas apropriadas para proteger os trabalhadores contra tais comportamentos.
A publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, na sua versão atualizada, veio reforçar o
quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, tanto no setor privado como
na Administração Pública, procedendo a alterações ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, determinando que as entidades empregadoras devam adotar códigos de
boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho.
No contexto atual, onde a valorização de cada trabalhador é o principal pilar de qualquer orga-
nização, a Gestão Integrada de Recursos Humanos assume -se como estratégica para o sucesso
organizacional.
Perspetivando as melhores práticas, o Município de Pedrógão Grande investe no desenvolvi-
mento de uma política de Recursos Humanos humanizada e transparente, bem como, na promo-
ção de um ambiente organizacional saudável, com a colaboração e o empenho de todos os seus
dirigentes, trabalhadores e seus representantes, em que cada um assume ativamente um papel
fundamental na Autarquia.
Neste enquadramento e através de várias medidas para a promoção do bem -estar, designada-
mente no âmbito do bem -estar individual, do contexto relacional e de condições físicas, o Município
de Pedrógão Grande procura fomentar o respeito, a partilha de experiência e o conhecimento, bem
como a entreajuda e a cooperação, no seio de todas as equipas de trabalho.
O propósito último destas intervenções é a criação de um ambiente inclusivo, no qual todos
se sintam respeitados e valorizados, eliminando comportamentos indesejáveis passíveis de criar
um ambiente intimidatório, hostil ou humilhante.
O presente Código consubstancia, assim, a materialização desta política de respeito pela
dignidade e liberdade de todas as pessoas que trabalham e colaboram com o Município de
Pedrógão Grande o qual assenta em princípios fundamentais de equidade, dignidade, respon-
sabilidade e comprometimento de todos na criação de um ambiente organizacional saudável,

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