Despacho n.º 1294/2023

Data de publicação25 Janeiro 2023
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto
N.º 18 25 de janeiro de 2023 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 1294/2023
Sumário: Delegação de competências no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
do Instituto Politécnico do Porto.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Des-
pacho Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de
subdelegação, no Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Luís da Costa Lima, a
competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
I — Gestão de Pessoal
a) Conferir posse aos membros dos órgãos de gestão da Unidade Orgânica, quando, tendo
sido homologadas as respetivas eleições e conferida a posse inicial, se verifique a necessidade de
substituição de um dos membros eleitos em resultado de vacatura, renúncia ou de incapacidade
permanente, devendo ser remetida a devida informação e documentação de suporte à nova posse
à presidência do Instituto no prazo de 48 horas;
b) Presidir aos júris das provas de atribuição do título de especialista, previstas no Decreto -Lei
n.º 206/2009, de 31 de agosto, que se realizem na Unidade Orgânica;
c) Autorizar a participação dos docentes afetos à Unidade Orgânica a que preside a participar
em júris externos à respetiva Unidade Orgânica;
d) Autorizar, nos termos do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho
em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, a prestação
de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
e) Autorizar, nos termos dos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, o pessoal docente e não docente
a acumular o exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas;
f) Emitir o parecer prévio favorável e parecer prévio vinculativo, nos termos e para os efeitos
do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas e do artigo 60.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou a Lei do Orçamento de
Estado para 2022 (LOE 2022) ou lei do orçamento de estado subsequente, nas situações em que
as normas legais se mantenham inalteradas;
g) Autorizar as deslocações do pessoal docente e investigador, bem como o pessoal não
docente e não investigador, o processamento e pagamento das respetivas abono de ajudas de
custo, nos termos legais em vigor.
h) Autorizar a abertura de bolsas de investigação e proceder à aprovação de todos os procedi-
mentos inerentes à contratação e eventual renovação, desde que os respetivos encargos estejam
totalmente suportados pelo orçamento regular (anual ou plurianual) da Escola, no quadro do seu
equilíbrio orçamental, excluindo os processos cujos projetos e financiamento seja assegurado pela
Presidência do P. PORTO.
II — Gestão de Financeira e Orçamental
a) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias,
quando a respetiva Escola não tenha quaisquer pagamentos em atraso, nos termos previstos no
artigo 11.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 26 de junho, garantindo o devido enquadramento
orçamental nas dotações futuras;
b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a emprei-
tadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor
global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 199.519,16, nos termos do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e das medidas especiais de contratação

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