Despacho n.º 1294/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Data18 Janeiro 2021
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penamacor
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAMACOR
Despacho n.º 1294/2022
Sumário: Distribuição pelos vereadores da Câmara Municipal de Penamacor das funções de
coordenação relativas aos pelouros/áreas de gestão municipal.
Atenta a diversidade e amplitude das atribuições e áreas de atuação do município, cujos servi-
ços, nos termos do artigo 37.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, me compete coor-
denar e, considerando as competências próprias do Presidente da Câmara Municipal, decorrentes
do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e as que me foram delegadas pela
Câmara Municipal de acordo com a deliberação proferida na reunião ordinária de 18 de outubro de
2021, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal,
e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, decido, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 58.º da
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e n.º 1 do artigo 36.º do Anexo I da referida Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, distribuir pelos vereadores da câmara municipal, abaixo identificados, as funções
de coordenação relativas aos pelouros/áreas de gestão municipal infra identificadas.
I — Distribuição dos Pelouros/Áreas de Gestão Municipal
Presidente da Câmara Municipal — António Luís Beites Soares:
Pelouros/Áreas: Gestão Financeira; Proteção Civil; Obras Públicas e Particulares; Urbanismo
e Ordenamento do Território; Freguesias; Economia e Empreendedorismo; Agricultura e Florestas;
Turismo, Lazer e Desporto.
Vereadora e Vice -Presidente da Câmara Municipal — Ilídia Alves Cruchinho Lélé:
Pelouros/Áreas: Educação; Ação Social; Cultura; Transportes; Associativismo; Juventude.
Vereador da Câmara Municipal — José António Borrego Ramos:
Pelouros/ Áreas: Recursos Humanos; Inovação e Tecnologia; Energia; Aprovisionamento e
Stocks; Infraestruturas Municipais; Serviços Municipais.
II — Delegação e subdelegação de competências nos vereadores
Delegação de competências na vereadora e vice -presidente da câmara municipal, Ilídia Alves
Cruchinho Lélé:
Considerando as competências próprias do Presidente da Câmara Municipal, decorrentes do
artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e as que me foram delegadas pela
Câmara Municipal na reunião de câmara de 18 de outubro de 2021, bem como o disposto no n.º 1
do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Considerando que na adoção de medidas de modernização administrativa devem ser pri-
vilegiados os mecanismos de delegação de competências, nos termos legalmente previstos, de
forma a propiciar respostas mais céleres às solicitações dos utentes e a proporcionar um pronto
cumprimento de obrigações e uma gestão mais desburocratizada dos serviços;
Considerando a distribuição das funções de coordenação nas áreas de Educação; Ação Social;
Cultura; Transportes; Associativismo; Juventude, atribuídas à vereadora e vice -presidente, Ilídia
Alves Cruchinho Lélé;
Considerando a necessidade de conferir segurança e certeza jurídica aos atos e diligências
praticados pelos vereadores, tornando -se, para o efeito, necessária a prática do ato de delegação
de competências;
Considerando o disposto no artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e a norma
de habilitação prevista no n.º 2 do artigo 36 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

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