Despacho n.º 1294/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penamacor
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAMACOR
Despacho n.º 1294/2022
Sumário: Distribuição pelos vereadores da Câmara Municipal de Penamacor das funções de
coordenação relativas aos pelouros/áreas de gestão municipal.
Atenta a diversidade e amplitude das atribuições e áreas de atuação do município, cujos servi-
ços, nos termos do artigo 37.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, me compete coor-
denar e, considerando as competências próprias do Presidente da Câmara Municipal, decorrentes
do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e as que me foram delegadas pela
Câmara Municipal de acordo com a deliberação proferida na reunião ordinária de 18 de outubro de
2021, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal,
e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, decido, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 58.º da
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e n.º 1 do artigo 36.º do Anexo I da referida Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, distribuir pelos vereadores da câmara municipal, abaixo identificados, as funções
de coordenação relativas aos pelouros/áreas de gestão municipal infra identificadas.
I — Distribuição dos Pelouros/Áreas de Gestão Municipal
Presidente da Câmara Municipal — António Luís Beites Soares:
Pelouros/Áreas: Gestão Financeira; Proteção Civil; Obras Públicas e Particulares; Urbanismo
e Ordenamento do Território; Freguesias; Economia e Empreendedorismo; Agricultura e Florestas;
Turismo, Lazer e Desporto.
Vereadora e Vice -Presidente da Câmara Municipal — Ilídia Alves Cruchinho Lélé:
Pelouros/Áreas: Educação; Ação Social; Cultura; Transportes; Associativismo; Juventude.
Vereador da Câmara Municipal — José António Borrego Ramos:
Pelouros/ Áreas: Recursos Humanos; Inovação e Tecnologia; Energia; Aprovisionamento e
Stocks; Infraestruturas Municipais; Serviços Municipais.
II — Delegação e subdelegação de competências nos vereadores
Delegação de competências na vereadora e vice -presidente da câmara municipal, Ilídia Alves
Cruchinho Lélé:
Considerando as competências próprias do Presidente da Câmara Municipal, decorrentes do
artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e as que me foram delegadas pela
Câmara Municipal na reunião de câmara de 18 de outubro de 2021, bem como o disposto no n.º 1
do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Considerando que na adoção de medidas de modernização administrativa devem ser pri-
vilegiados os mecanismos de delegação de competências, nos termos legalmente previstos, de
forma a propiciar respostas mais céleres às solicitações dos utentes e a proporcionar um pronto
cumprimento de obrigações e uma gestão mais desburocratizada dos serviços;
Considerando a distribuição das funções de coordenação nas áreas de Educação; Ação Social;
Cultura; Transportes; Associativismo; Juventude, atribuídas à vereadora e vice -presidente, Ilídia
Alves Cruchinho Lélé;
Considerando a necessidade de conferir segurança e certeza jurídica aos atos e diligências
praticados pelos vereadores, tornando -se, para o efeito, necessária a prática do ato de delegação
de competências;
Considerando o disposto no artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e a norma
de habilitação prevista no n.º 2 do artigo 36 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT