Despacho n.º 12937/2022

Data de publicação09 Novembro 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição216
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 216 9 de novembro de 2022 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 12937/2022
Sumário: Homologa o Regulamento Interno do Instituto Universitário Militar.
O Decreto -Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, estabelece a orgânica
do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior,
bem como o Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM).
Nos termos do artigo 22.º deste decreto -lei, o IUM rege -se pelo seu Estatuto e pelo regulamento
interno, o qual é aprovado, de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º, pelo Chefe de Estado -Maior -General
das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado -Maior e o Comandante -Geral da
Guarda Nacional Republicana (GNR), quanto ao ciclo de estudos da GNR, e homologado pelo
membro de Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 239/2015, de 28 de outubro, na
sua redação atual, ouvido o Conselho de Chefes de Estado -Maior e Comandante -Geral da GNR,
determino, o seguinte:
1 — Homologo o Regulamento Interno do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Chefe
de Estado -Maior -General das Forças Armadas, anexo ao presente despacho e que dele faz parte
integrante;
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2022. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
ANEXO
Regulamento Interno do Instituto Universitário Militar
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento Interno do Instituto Universitário Militar (IUM) desenvolve e especifica as
previsões constantes do Decreto -Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, e do
Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo referido diploma.
Artigo 2.º
Natureza e missão
1 — O IUM é uma instituição de ensino superior militar (ESM), na dependência direta do Chefe
do Estado -Maior -General das Forças Armadas (CEMGFA).
2 — O IUM desenvolve atividades de ensino, investigação, apoio à comunidade, cooperação e
intercâmbio, com a finalidade de formar oficiais e sargentos dos quadros permanentes das Forças
Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR), habilitando -os ao exercício das funções que
estatutariamente lhes são cometidas.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
Artigo 3.º
Ensino superior militar
O ensino superior militar encontra -se inserido no sistema de ensino superior, com as adap-
tações necessárias à satisfação das necessidades das Forças Armadas e da GNR, tendo por
especificidades, atribuições e autonomias as constantes no Decreto -Lei n.º 249/2015, de 28 de
outubro, na sua redação atual, no Estatuto do IUM e nos Decretos Regulamentares das Unidade
Orgânicas Autónomas (UOA).
Artigo 4.º
Autoridade de coordenação
O IUM dispõe de autoridade de coordenação para consultar ou coordenar diretamente com os
ramos das Forças Armadas e a GNR as ações no âmbito do desenvolvimento do ESM.
CAPÍTULO II
Organização do Instituto Universitário Militar
Artigo 5.º
Organização
1 — O IUM compreende os seguintes órgãos:
a) De governo:
i) Comandante;
ii) Conselho diretivo;
b) De conselho:
i) Conselho geral;
ii) Conselho científico;
iii) Conselho pedagógico;
c) De coordenação e apoio:
i) Gabinete da Direção (GABDIR);
ii) Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ);
iii) Departamento de Apoio Administrativo e Logístico (DAAL);
iv) Departamento de Serviços Académicos (DSA).
2 — O IUM integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação:
a) As Unidades Orgânicas Autónomas Universitárias (UOAU):
i) Escola Naval (EN);
ii) Academia Militar (AM);
iii) Academia da Força Aérea (AFA);
b) A Unidade Politécnica Militar (UPM), como UOA de natureza politécnica, constituída pelos:
i) Departamento Politécnico de Marinha;
ii) Departamento Politécnico do Exército;
iii) Departamento Politécnico da Força Aérea;
iv) Departamento Politécnico da GNR;

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