Despacho n.º 1290/2022
Data de publicação | 31 Janeiro 2022 |
Data | 12 Julho 2021 |
Número da edição | 21 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Bragança |
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 219
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Despacho n.º 1290/2022
Sumário: Divulga-se os Estatutos Provisórios da Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar do
Instituto Politécnico de Bragança.
Considerando que:
a) O artigo 59.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior, adiante designado por RJIES, dispõe que a criação de unidades
orgânicas de uma instituição de ensino superior pública é da competência do conselho geral e que
carece de autorização prévia do ministro da tutela;
b) O Conselho Geral do Instituto Politécnico de Bragança aprovou a criação da Escola Superior
de Hotelaria e Bem -Estar (doravante EHB) em reunião realizada a 12 de julho de 2021;
c) O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo do disposto no n.º 2 do
artigo 59.º do RJIES, proferiu despacho em 17 de setembro de 2021, no qual autorizou a criação
da referida Escola;
d) A alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, que contempla a previsão
da EHB enquanto unidade orgânica do IPB, foi homologada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior através do Despacho Normativo n.º 1/2022, de 14 de janeiro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 15, de 21 de janeiro;
e) O artigo 88.º -A dos Estatutos do IPB, na versão alterada pelo Despacho Normativo n.º 1/2022,
de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 21 de janeiro, bem como
n.º 3 do artigo 38.º do RJIES, dispõem que durante o período de instalação as escolas se regem
por estatutos provisórios aprovados pelo Conselho Geral;
f) O Conselho Geral do IPB aprovou, em reunião realizada a 6 de dezembro de 2021, os Es-
tatutos Provisórios da EHB;
g) Existe urgência manifesta na publicação dos Estatutos, de forma a que a Escola entre
em funcionamento, sendo dispensada a discussão pública nos termos do n.º 3 do artigo 110.º
do RJIES.
Nos termos das alíneas n) e o) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de
Bragança, aprovo os Estatutos provisórios da Escola Superior de Hotelaria e Bem -Estar do Instituto
Politécnico de Bragança, conforme anexo ao presente despacho.
24 de janeiro de 2022. — O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Ro-
drigues.
ANEXO
Estatutos Provisórios da Escola Superior de Hotelaria
e Bem -Estar do Instituto Politécnico de Bragança
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Os Estatutos Provisórios constituem a norma fundamental de organização e funcio-
namento da Escola Superior de Hotelaria e Bem -Estar (EHB) do Instituto Politécnico de
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