Despacho n.º 1290/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Data12 Julho 2021
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 219
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Despacho n.º 1290/2022
Sumário: Divulga-se os Estatutos Provisórios da Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar do
Instituto Politécnico de Bragança.
Considerando que:
a) O artigo 59.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior, adiante designado por RJIES, dispõe que a criação de unidades
orgânicas de uma instituição de ensino superior pública é da competência do conselho geral e que
carece de autorização prévia do ministro da tutela;
b) O Conselho Geral do Instituto Politécnico de Bragança aprovou a criação da Escola Superior
de Hotelaria e Bem -Estar (doravante EHB) em reunião realizada a 12 de julho de 2021;
c) O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo do disposto no n.º 2 do
artigo 59.º do RJIES, proferiu despacho em 17 de setembro de 2021, no qual autorizou a criação
da referida Escola;
d) A alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, que contempla a previsão
da EHB enquanto unidade orgânica do IPB, foi homologada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior através do Despacho Normativo n.º 1/2022, de 14 de janeiro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 15, de 21 de janeiro;
e) O artigo 88.º -A dos Estatutos do IPB, na versão alterada pelo Despacho Normativo n.º 1/2022,
de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 21 de janeiro, bem como
n.º 3 do artigo 38.º do RJIES, dispõem que durante o período de instalação as escolas se regem
por estatutos provisórios aprovados pelo Conselho Geral;
f) O Conselho Geral do IPB aprovou, em reunião realizada a 6 de dezembro de 2021, os Es-
tatutos Provisórios da EHB;
g) Existe urgência manifesta na publicação dos Estatutos, de forma a que a Escola entre
em funcionamento, sendo dispensada a discussão pública nos termos do n.º 3 do artigo 110.º
do RJIES.
Nos termos das alíneas n) e o) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de
Bragança, aprovo os Estatutos provisórios da Escola Superior de Hotelaria e Bem -Estar do Instituto
Politécnico de Bragança, conforme anexo ao presente despacho.
24 de janeiro de 2022. — O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Ro-
drigues.
ANEXO
Estatutos Provisórios da Escola Superior de Hotelaria
e Bem -Estar do Instituto Politécnico de Bragança
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Os Estatutos Provisórios constituem a norma fundamental de organização e funcio-
namento da Escola Superior de Hotelaria e Bem -Estar (EHB) do Instituto Politécnico de

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