Despacho n.º 12894/2016

Data de publicação26 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Despacho n.º 12894/2016

Subdelegação de Competências na Diretora Interina da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, Dr.ª Paula Isabel Maio Vicente Viegas

1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas na Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Rosa Alexandra de Jesus Pereira, através do Despacho n.º INT/2016/4237, de 29 de abril de 2016, e nos termos da deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. n.º INT/2016/7664-CD, subdelegou pelo Despacho n.º INT/2016/8426, na Dr.ª Paula Isabel Maio Vicente Viegas, Diretora Interina da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, com a faculdade de subdelegação nos Diretores de Escola que integram o respetivo agrupamento, as competências seguintes:

a) A competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;

b) Independentemente do valor das despesas a que se refere a alínea anterior, a competência para praticar os atos subsequentes à decisão do Conselho Diretivo de abertura dos procedimentos, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;

c) A subdelegação prevista na alínea anterior compreende também a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto com convite a uma única entidade;

d) Autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;

e) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicialmente autorizado por este;

f) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo;

g) A competência para autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo e a reafectação dos montantes reduzidos a outras ações a realizar na mesma área de atividade;

h) Independentemente do valor a que se refere a alínea a), a competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para...

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