Despacho n.º 1289/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Data27 Janeiro 2020
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 174
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 1289/2022
Sumário: Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador do
Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho (RAPI-ICS).
Considerando o Regulamento de Carreira, Recrutamento e Avaliação do Desempenho do
Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado através
do Despacho RT -77/2020, de 16 de outubro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209,
de 27 de outubro de 2020, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 881/2020 e n.º 63/2021,
publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 15 de dezembro e de 26 de janeiro, respetivamente,
em especial, o disposto no seu artigo 81.º, que determina que as Unidades Orgânicas devem sub-
meter ao Reitor para homologação os respetivos Regulamentos de Avaliação do Desempenho do
Pessoal Investigador (RAPI -UO);
Considerando que o Projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos das
disposições conjugadas do artigo 101.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, e
do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como foram ouvidas as orga-
nizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto na alínea e) e s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade,
homologados por Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 16 de junho de 2021, conjugado com o disposto no artigo 69.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento
de Carreira, Recrutamento e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de
Direito Privado da Universidade do Minho, ouvido o Senado Académico, homologo o Regulamento
de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador do Instituto de Ciências Sociais (RAPI -ICS),
que consta em anexo e faz parte integrante do presente despacho.
Publique -se no Diário da República.
29 de dezembro de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento da Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador
do Instituto de Ciências Sociais (RAPI -ICS)
Preâmbulo
O Instituto de Ciências Sociais, a seguir designado por ICS, considera que os seus investiga-
dores constituem um eixo central para o prestígio da Escola e para o fomento do conhecimento,
da inovação e pluralidade em todos os domínios da sua atividade.
O presente Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador (RAPI -ICS)
faz a transposição, para o ICS, das disposições relativas à avaliação de desempenho estabelecidas
para o conjunto da Universidade do Minho, e detalha esta mesma avaliação de desempenho de
acordo com as especificidades das áreas científicas do ICS. Constitui um instrumento institucional
orientado para a criação de condições para que os investigadores desenvolvam e exprimam todo
o seu potencial, em alinhamento com os princípios da Carta Europeia do Investigador.
Através deste regulamento procura -se desenvolver um sistema transparente, aberto, equitativo
e plural de avaliação dos investigadores do ICS, que permita valorizar de forma justa o seu desem-
penho e incentive a reflexão crítica, a criatividade e o compromisso com a construção de socieda-
des mais inclusivas. Ao mesmo tempo, o RAPI -ICS procura também identificar e apoiar de modo
sustentado todos os que, por alguma razão, tiveram um período de avaliação menos bem -sucedido.
Na medida em que o processo de avaliação abrange um biénio e que também se baseia na
autoavaliação, assume -se que cada investigador poderá gerir autonomamente a sua carreira e
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planear as suas atividades académicas desde o início do período de avaliação. Respeitando os
princípios da pluralidade, diversidade e flexibilidade cada investigador poderá escolher o seu perfil
de avaliação, numa perspetiva de corresponsabilização pelos seus resultados finais.
O RAPI -ICS conjuga o reconhecimento da especificidade e autonomia das suas subunidades
de investigação, possibilitando flexibilidade no desenho do desempenho dos investigadores de cada
centro com a valorização da coesão do seu corpo de investigadores e a consolidação da identidade
científica, cultural e tecnológica própria do ICS.
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 O presente regulamento aplica -se à avaliação de desempenho do pessoal investigador do
Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, adiante designado por ICS, nos termos do
capítulo V do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho
do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, no seguimento
referenciado como RPI -UM.
2 — Por pessoal investigador entende -se aqueles que exercem funções em regime de contrato
de trabalho por tempo indeterminado ou termo resolutivo, certo e incerto, doravante designados
por investigadores.
3 — A avaliação do pessoal investigador tem por base as funções exercidas enunciadas no
artigo 7.º do RPI -UM e a especificidade de cada área científica, incidindo sobre as atividades
descritas nas respetivas vertentes, nos termos dos artigos 8.º a 11.º desse mesmo regulamento.
4 — Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado
o contrário, será considerada a atividade desenvolvida no ICS ou realizada noutras instituições,
desde que formalmente reconhecidas pelo ICS através de protocolos de colaboração, contratos de
cedência de recursos humanos ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração.
Artigo 2.º
Objetivo e princípios gerais
1 O sistema de avaliação constante do presente regulamento tem como objetivo principal a
valorização do desempenho do pessoal investigador e a melhoria e qualificação da sua atividade,
em cumprimento da missão e objetivos da UMinho e do ICS.
2 — São princípios da avaliação do desempenho do pessoal investigador:
a) Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação do desempenho a todos os
investigadores do ICS que exercem funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeter-
minado ou termo resolutivo;
b) Flexibilidade, visando uma concretização das regras de avaliação do desempenho de
acordo com as especificidades do ICS em regulamento específico de avaliação do desempenho
dos seus investigadores;
c) Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer
ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
d) Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições e critérios de avaliação
utilizados para a avaliação devem ser claros e atempadamente conhecidos por avaliadores e avaliados;
e) Coerência, garantindo que os critérios de avaliação utilizados no ICS obedecem aos mesmos
princípios definidos no RPI -UM;
f) Confidencialidade, assegurando que, com exceção do avaliado, todos os intervenientes
no processo de avaliação, bem como os que em virtude do exercício das suas funções tenham
conhecimento do mesmo, ficam sujeitos ao dever de sigilo.

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