Despacho n.º 12884/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 12884/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora dos Museus da Universidade de Lisboa.
Subdelegação de competências na diretora dos Museus da ULisboa
1 — Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com
o disposto no Despacho n.º 11740/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de
6 de outubro e no Despacho n.º 11741/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193,
de 6 de outubro, subdelego na Diretora dos Museus da Universidade de Lisboa, Marta Cristina
Catarino Lourenço, no âmbito dos serviços dos Museus e do IICT da Universidade de Lisboa, a
competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de
gestão administrativa, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços,
exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Assegurar a execução dos planos aprovados;
d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alte-
rações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com
o vencido no ano em causa;
e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
f) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes
dos Gabinetes, Departamentos e Áreas, nos termos legais;
g) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem
como do regime jurídico do trabalhador -estudante;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos
respeitantes aos regimes de segurança social;
i) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de tra-
balho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em
consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
j) Estabelecer o enquadramento da gestão, conservação e funcionamento dos espaços dos
Museus e IICT, apresentando propostas de utilização e cedência de espaços em articulação com
o programa museológico, científico e cultural;
k) Autorizar, por motivo de serviço justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a
condução de viaturas afetas aos Museus e IICT por funcionários ou agentes, ainda que não moto-
ristas, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;
l) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 €, previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b)
do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
m) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva
de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos
artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;
n) Designar o substituto nas suas faltas e impedimentos.
2 — As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos dirigentes dos
Museus e IICT.

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