Despacho n.º 12881/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Data26 Junho 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 101
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 12881/2022
Sumário: Criação do mestrado em Ciências Equinas da Faculdade de Medicina Veterinária da
Universidade de Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Ciências Equinas
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina
Veterinária, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime
Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto -Lei
n.º 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, foi aprovada
pelo Despacho Reitoral n.º 123/2021, de 19 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade
de Lisboa, a criação do Mestrado em Ciências Equinas.
Artigo 1.º
Criação
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
com o processo n.º NCE/21/2100014, em 26 de junho de 2022, e registado pela Direção -Geral do
Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 204/2022, em 28 de setembro de 2022.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Equinas, com 120 ECTS e com
uma duração normal de quatro semestres curriculares, integra:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curri-
culares, denominado curso de mestrado, a que correspondem 60 ECTS;
b) Um estágio de natureza profissional, objeto de dissertação final, a que correspondem
58 ECTS e uma unidade curricular de apoio ao estágio, denominada Comunicação em Ciência, a
que correspondem 2 ECTS.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo
ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares
que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa da dissertação final,
tenham obtido o número de créditos fixado.

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