Despacho n.º 12877/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Despacho n.º 12877/2022
Sumário: Subdelegação de competências nos diretores das Direções Regionais Norte, Centro,
Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 7.º da Lei
n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos
Serviços e Organismos da Administração Pública, e no uso de poderes que me foram delegados
pelo Conselho Diretivo através da Deliberação n.º 1098 -A/2022, de 21.09.2022, publicada em suple-
mento à 2.ª série do Diário da República, n.º 199, de 14 de outubro, delego e subdelego no diretor
da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, o licenciado Jorge Manuel Resende
Cardoso, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, o licenciado
David Lopes Coimbra; na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e
Vale do Tejo, a licenciada Maria Amaro Ribeiro Martins Ribeiro; no diretor da Direção Regional de
Mobilidade e Transportes do Alentejo, o licenciado Vítor Lázaro Gomes Palhôco e na diretora da
Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, a licenciada Maria Manuela de Sousa
Nascimento, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de veículos e equipamentos:
1.1 — Assegurar a inspeção e matrícula de veículos;
1.2 — Assegurar a emissão de certificados de matrícula ou outros títulos e autorizações rela-
tivos aos veículos, cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT, I. P.;
1.3 — Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de
Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria n.º 787/2009,
de 28 de julho, com exceção das previstas no artigo 23.º;
1.4 — Conceder homologações individuais a veículos com vista à sua matrícula, nos termos
do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada;
1.5 — Aprovar alterações de características de veículos, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º
do Código da Estrada;
1.6 — Determinar a realização das inspeções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Código da Estrada;
1.7 — Realizar peritagens e emitir pareceres técnicos;
1.8 — Licenciar veículo para o transporte de doentes;
1.9 — Conceder autorizações especiais de circulação de comboios turísticos.
2 — Em matéria de inspetores de veículos, licenciar o exercício da atividade profissional nos
termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 258/2003, de 21 de outubro.
3 — Em matéria de transporte de mercadorias perigosas aprovar veículos para o transporte
de certas mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado.
4 — Em matéria de cartões de estacionamento, emitir o cartão de estacionamento para pes-
soas condicionadas na sua mobilidade.
5 — Em matéria de condutores e escolas de condução:
5.1 — Realizar ou promover a realização de exames de condução a candidatos a condutores;
5.2 — Autorizar cursos de instrutor, diretor de escola de condução e examinador de condução;
5.3 — Assegurar a emissão, troca, revalidação, restituição, substituição, segunda via e apre-
ensão de cartas de condução ou outros títulos e autorizações a elas relativas, cuja emissão esteja
legalmente cometida ao IMT, I. P.;
5.4 — Licenciar o exercício das atividades de instrutor e de diretor de escola de condução;
5.5 — Proceder à revalidação e substituição das licenças de instrutor e diretor de escola de condução;
5.6 — Licenciar o exercício da atividade de examinador de condução;
5.7 — Autorizar a mudança e alteração de instalações de escolas de condução a que se refere
o artigo 27.º da Portaria n.º 185/2015 de 23 de junho;

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