Despacho n.º 12875/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Despacho n.º 12875/2022
Sumário: Subdelegação de competências nas diretoras e diretores de serviços e chefes de
departamento.
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 7.º da Lei
n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos
Serviços e Organismos da Administração Pública, e no uso de poderes que me foram delegados
pelo Conselho Diretivo através da Deliberação n.º 1098 -A/2022, de 21.09.2022, publicada em
suplemento à 2.ª série do Diário da República, n.º 199, de 14 de outubro, delego e subdelego os
poderes para a prática dos seguintes atos:
1 — No diretor da Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, Licenciado
Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa:
1.1 — Aprovar os Projetos de Execução submetidos à aprovação do IMT, I. P., nos termos
dos contratos de concessão, com exclusão dos que impliquem, ou estejam associados a eventuais
processos de reposição do equilíbrio financeiro;
1.2 — Aprovar os Projetos de Condições de Execução de Obras (PCEO) submetidos à apro-
vação do Concedente, e que respeitem todos os requisitos da Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, e do
Decreto Regulamentar n.º 12/2008, de 9 de junho;
1.3 — Autorizar as entidades e os utilizadores do Sistema de Identificação Eletrónica de
Veículos para pagamento de portagens, nos termos do Regulamento do Sistema de Identificação
Eletrónica de Veículos;
1.4 — Aprovar os modelos de Dispositivo Eletrónico (DE) e de Dispositivo de Deteção e Iden-
tificação Eletrónica (DDIE), nos termos do Regulamento do Sistema de Identificação Eletrónica de
Veículos;
1.5 — Autorizar as concessionárias a implementar, em articulação com as autoridades policiais e
as entidades promotoras/organizadoras, os procedimentos necessários à realização de eventos que
possam implicar o condicionamento ou interrupção do tráfego em vias concessionadas, nos termos
do artigo 9.º do Código da Estrada, e do Decreto Regulamentar n.º 2 -A/2005, de 24 de março;
1.6 — Aprovar os relatórios de inspeção rodoviária e a respetiva remessa às concessionárias;
1.7 — Aprovar os pedidos de instalações de terceiros submetidos ao Concedente, nos termos
dos contratos de concessão.
1.8 — Fiscalizar o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais pelos
operadores do setor, designadamente concessionários e subconcessionários, bem como propor a
aplicação de sanções contratuais;
1.9 — Propor a extinção ou modificação dos contratos de concessão e demais contratos
conexos;
1.10 — Recolher informação relevante e reportar periodicamente sobre o cumprimento dos con-
tratos de fornecimento de serviço público, incluindo os contratos de concessão e de subconcessão.
1.11 — Autorizar obras de ampliação ou alteração de edifícios comerciais, industriais ou de
serviços, já existentes na zona de servidão non aedificandi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 58.º do
Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional aprovado em anexo à Lei n.º 34/2015, de
27 de abril;
1.12 — Autorizar a redução das obrigações impostas aos proprietários de prédios confinantes
ou vizinhos de bens do domínio público ferroviário, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 276/2003, de 4 de novembro;
1.13 — Decidir pedidos que não se enquadram no âmbito das competências do IMT, I. P., defi-
nidos no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado em anexo à Lei n.º 34/2015,
de 27 de abril;

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