Despacho n.º 12871/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Data06 Julho 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 12871/2022
Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de equipa de Prestações de Solidariedade
e Prestações de Proteção Familiar.
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e
no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho n.º 8202/2022, de 12 de janeiro
de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, pelo Senhor
Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de
Segurança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técni-
cas do Conselho Diretivo, subdelego as seguintes competências, ratificando todos atos praticados
pela Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Maria Dores Marques Silva Ferreira, e pela
Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Alexandra Pinto dos Santos Dionísio
de Sousa, no período compreendido entre 09/07/2018 e 04/10/2018:
1 — Em matéria de gestão em geral:
1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de
competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da
República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à
Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado,
salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 — Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência:
2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
2.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
2.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do conselho diretivo do
ISS, I. P., e diretor de Segurança Social;
3 — Em matéria de competências específicas:
3.1 — Subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa Prestações de Soli-
dariedade, Maria Dores Marques Silva Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1.1 — Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção
e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.1.2 — Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência
das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações
do subsistema de solidariedade;
3.1.3 — Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos;
3.1.4 — Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação da Pensão Social de Invalidez e de
Velhice assim como de Pensões de Invalidez e Velhice ou Sobrevivência de regimes equiparados

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