Despacho n.º 1287/2018 de 30 de julho de 2018

Data de publicação30 Julho 2018
Número da edição145
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 145 SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Secretaria
Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Despacho n.º 1287/2018 de 30 de julho de 2018
Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2018, de 15 de maio, definiu o modelo
organizativo destinado ao planeamento, à organização e à supervisão do processo conducente à
certificação dos Açores como Destino Turístico Sustentável, os procedimentos necessários à gestão e à
implementação de medidas e ações destinadas ao cumprimento dos requisitos e metas da certificação,
bem como o acompanhamento e monitorização da sua evolução, tendo por base a estratégia para o
setor do turismo nos Açores plasmada no Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores
[PEMTA];
Considerando que essa mesma Resolução criou uma estrutura denominada por Estrutura de Gestão
da Sustentabilidade do Destino Turístico [ ], com o objetivo de Destination Management Organization
planear, organizar, concretizar, gerir e supervisionar a certificação dos Açores como Destino Turístico
Sustentável, bem como implementar a estratégia para o setor do turismo nos Açores;
Considerando que o n.º 8 da referida Resolução determina que a Estrutura de Gestão da
Sustentabilidade do Destino Turístico [ ] seja dirigida por um Destination Management Organization
coordenador nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em
matéria de finanças e de turismo, de entre trabalhadores, licenciados, com reconhecida competência
técnica, aptidão e formação adequadas ao exercício da missão, com ou sem vínculo de emprego
público, mediante acordo de cedência de interesse público nos casos em que o mesmo deva ter lugar,
em regime de comissão de serviço, que terá a duração do mandato da Estrutura de Gestão da
Sustentabilidade do Destino Turístico.
Assim, nos termos do n.º 8 da Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2018, de 15 de maio, em
conjugação com a alínea b) do artigo 8.º e com a alínea do artigo 14.º, ambos do Decreto g)
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determina-se o seguinte:
1 - Nomear Jorge Miguel Correia Alves, portador do cartão de contribuinte n.º 205260799, para
exercer funções de Coordenador da Estrutura de Gestão da Sustentabilidade do Destino Turístico [
].Destination Management Organization
2 - O nomeado aufere a remuneração mensal ilíquida correspondente ao nível remuneratório
intermédio entre 49 e 50, e entre a posição 11 e 12, sendo o encargo suportado pelo Gabinete da
Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2018.
3 de julho de 2018. - O Vice-Presidente do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Sérgio
- A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, Humberto Rocha de Ávila. Marta Isabel Vieira
Guerreiro.

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