Despacho n.º 12869/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Data06 Julho 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 58
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 12869/2022
Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de equipa de Prestações Diferidas e Verifi-
cação de Incapacidades e de Prestações de Desemprego.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo
e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 8203/2022, de 12 de janeiro
de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, pelo Senhor
Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto da Segu-
rança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam
observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do
Conselho Diretivo, subdelego no Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Inca-
pacidades, Pedro Duarte Lopes Gonçalves, e no Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego,
José Manuel Sá Correia, a competência para prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência:
1.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de
férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cadas pelos trabalhadores;
1.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo
do ISS, IP e do Diretor de Segurança Social;
1.7 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de
competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da
República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à
Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado,
salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 — Em matéria de competências específicas:
2.1 — Subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Chefe de Equipa de Prestações Diferi-
das e Verificação de Incapacidades, Pedro Duarte Lopes Gonçalves, a competência para a prática
dos seguintes atos:
2.1.1 — Garantir a atualização dos dados do sistema de informação — SISS;
2.1.2 — Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades
sobre situações da sua área de atuação;
2.1.3 — Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;
2.1.4 — Garantir as ações destinadas à verificação da subsistência das incapacidades tem-
porárias para o trabalho;
2.1.5 — Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com
vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

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