Despacho n.º 12866/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Data06 Julho 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 12866/2022
Sumário: Subdelegação de competências na chefe de equipa de Prestações, Doenças e Paren-
talidade, Lúcia Maria Rodrigues Esteves Ferreira.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo
e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 8203/2022, de 12 de janeiro
de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, pelo Senhor
Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto da Segu-
rança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam
observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do
Conselho Diretivo, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações Doenças e Parentalidade, Lúcia
Maria Rodrigues Esteves Ferreira, a competência para prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência:
1.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de
férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cadas pelos trabalhadores;
1.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo
do ISS, IP e do Diretor de Segurança Social;
2 — Em matéria de competências específicas:
2.1 — Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de Segurança Social;
2.2 — Garantir a atualização dos dados do sistema de informação — SISS;
2.3 — Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das pres-
tações indevidamente pagas, assim como anulação/retificação das notas de reposição emitidas
indevidamente;
2.4 — Despachar pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto -Lei n.º 133/88
de 20 de abril;
2.5 — Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre
situações da sua área de atuação;
2.6 — Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;
2.7 — Decidir sobre atribuição de subsídio nas situações de doença, nas situações de risco
clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em
caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;
2.8 — Decidir sobre atribuição de prestações compensatórias de subsídio de Férias de Natal
e outras de natureza análoga;
2.9 — Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença,
pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

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