Despacho n.º 12865/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Data16 Janeiro 2020
Gazette Issue215
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 12865/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações Familiares e
Cidadania, Yara Karina Nogueira Batista.
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no
uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho n.º 12230/2020, de 19 de dezembro
de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020 e pelo
Despacho n.º 8207/2022, de 17 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 129, de 6 julho de 2022, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu,
do Instituto de Segurança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orien-
tações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares
e Cidadania, Yara Karina Nogueira Batista, as seguintes competências:
1 — Em matéria de gestão em geral:
1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de
competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da
República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à
Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado,
salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
2.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
2.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do
ISS, I. P., e Diretor de Segurança Social;
3 — Em matéria de competências específicas:
3.1 — Decidir sobre atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações no âmbito
dos encargos familiares, da deficiência e no domínio da dependência, designadamente abono de
família pré -natal, abono de família para crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsídio
por frequência de estabelecimento de ensino de educação especial, subsídio por assistência de
terceira pessoa e subsídio de funeral, bem como das componentes da Prestação Social para a
Inclusão;
3.2 — Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de lar do Fundo Especial de Segu-
rança Social dos Profissionais de Seguros e do subsídio de renda de casa do Fundo Especial de
Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios;
3.3 — Decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação do Rendimento Social de
Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

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