Despacho n.º 12864/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Data06 Julho 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 12864/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e
Gestão de Remunerações, Sandra Isabel Marques Ramalho.
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e
no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 8207/2022, de 17 de fevereiro
de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, pela Senhora
Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P.,
desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os
condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Dire-
tivo, subdelego na Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações,
Sandra Isabel Marques Ramalho, as seguintes competências:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
1.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do
ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;
2 — Em matéria de competências específicas:
2.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coleti-
vas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos
regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes
da segurança social;
2.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
2.3 — Assegurar a gestão de programas e decidir sobre os processos de incentivos ao emprego
e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do paga-
mento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré -reforma ou
similares;
2.4 — Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação
e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das
mesmas, sempre que detetadas anomalias; e períodos de sobreposição de remunerações.
2.5 — Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente
pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações
de remunerações;
2.6 — Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações
e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT