Despacho n.º 12853/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes das Ministras Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 18
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, JUSTIÇA E TRABALHO,
SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes das Ministras Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, da Justiça
e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Despacho n.º 12853/2022
Sumário: Cria o grupo de trabalho para promover a conceção e a aplicação generalizada de um
modelo uniforme de avaliação do perigo e o aperfeiçoamento do sistema de promoção
e proteção de crianças e jovens em perigo.
A promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens é hodiernamente construído a
partir de um sistema piramidal de intervenção. Na sua base encontra -se a comunidade, composta,
designadamente, pela família alargada e por entidades com competência em matéria de infância e
juventude, tais como a escola, equipamentos de saúde, segurança social, entidades policiais, autar-
quias, instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais e afins.
Seguem -se as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), cuja intervenção pressupõe
o consentimento dos pais, representantes legais ou detentores da guarda de facto da criança e da
não oposição desta, caso tenha doze ou mais anos de idade. Por fim, no topo da pirâmide, situa -se
o sistema judiciário. Esta estrutura piramidal evidencia o princípio da subsidiariedade e bem assim
os primados da intervenção informal e de proximidade.
O sistema assim construído, cuja valia cabe enfatizar, está sedimentado, não obstante os
aperfeiçoamentos que, integrados na arquitetura delineada, possam ter a virtualidade de lhe conferir
maior consistência, rigor, credibilidade, compreensibilidade e harmonia.
Neste contexto, elemento -chave para a avaliação diagnóstica da situação de perigo a que
criança ou jovem se encontre exposta — quer aquela que antecede a aplicação de uma medida
protetiva, quer a subsequente, em fase de execução da medida e da sua revisão — é a disseminação
de um modelo de triagem, assente na avaliação do perigo, realizada a partir de uma matriz uniforme,
de aplicação articulada pelas diversas entidades com competências no âmbito protetivo.
Quando de tal aplicação resulte impor -se uma reação do sistema protetivo com maior grau
de acutilância e incisividade, importa garantir igualmente uma intervenção expedita bem como,
sendo o caso, a judicialização, assegurando à criança ou jovem, sempre que possível, meio familiar
idóneo.
Determinar como, em concreto, se podem levar à prática tais desideratos demanda a construção
de um modelo de atuação, o que implica estudo prévio, tornando necessária a criação de um grupo
de trabalho para o efeito, que deve, para além do que resulta descrito, propor medidas concretas
que visem a conceção e a aplicação generalizada de um modelo uniforme de avaliação do perigo
e o aperfeiçoamento do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 dos artigos 17.º, 19.º e 24.º do Decreto -Lei n.º 32/2022,
de 9 de maio, a Ministra da Justiça, a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e a Ministra
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam o seguinte:
1 — É criado o grupo de trabalho visando a conceção e a aplicação generalizada de um
modelo uniforme de avaliação do perigo e o aperfeiçoamento do sistema de promoção e proteção
de crianças e jovens em perigo.
2 — O grupo de trabalho deve apresentar um relatório, no prazo de 120 dias, a contar da data
de publicação do presente despacho, contendo:
a) Levantamento de modelos de referência de intervenção protetiva e apreciação da sua
eficácia;
b) Identificação dos principais fatores de perigo associados às fragilidades/vulnerabilidades
das crianças e jovens que permitam a subsequente criação de uma concreta proposta de ficha de
avaliação do perigo a que se encontrem expostos;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT