Despacho n.º 1284/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Data16 Novembro 2021
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 141
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Despacho n.º 1284/2022
Sumário: Estatutos da Escola de Ciências e Tecnologia.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade
de Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), com o parecer favorável
do Senado da Universidade de Évora, emitido na sua reunião extraordinária de 22 de julho de
2021, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 16 de novembro de 2021, foram
homologados os Estatutos da Escola de Ciências e Tecnologia, que se anexam ao presente
despacho.
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
É revogado o Despacho n.º 40/2016, de 15 de abril, publicado no Diário da República pelo
Despacho n.º 5969/2016 (2.ª série), de 4 de maio.
Estatutos da Escola de Ciências e Tecnologia
CAPÍTULO I
Princípios Fundamentais — Natureza, Missão, Fins e Autonomias
Artigo 1.º
Natureza e fins da Escola de Ciências e Tecnologia
1 — A Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora, adiante designada por
Escola ou por ECTUÉ, é uma unidade orgânica da Universidade de Évora, constituindo -se
como centro de criação de saber, de ciência fundamental e aplicada, da sua transmissão e
difusão.
2 — A ECTUÉ prossegue os seus fins, no quadro da missão da Universidade de Évora, vi-
sando:
a) Organizar e ministrar os ensinos universitários de 1.º e de 2.º ciclos e ministrar formação
ao longo da vida;
b) A colaboração com o Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade
de Évora na organização e nos ensinos dos cursos de terceiro ciclo e de mestrado interna-
cionais;
c) Desenvolver e incentivar a formação humana, cultural, científica e técnica de todos os seus
membros;
d) A realização de investigação científica nos vários domínios da sua atividade;
e) A prestação de serviços à comunidade;
f) O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais, estrangeiras e inter-
nacionais que visem objetivos semelhantes;
g) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a apro-
ximação entre todos os povos, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa
e os países europeus.
3 — No âmbito dos domínios científicos e tecnológicos em que desenvolve atividades de ensino
e investigação, a ECTUÉ propõe a concessão de graus e títulos académicos, de outros certificados
e diplomas, bem como a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações
académicas, nos termos da lei.
4 — A ECTUÉ pode ainda propor a concessão do título honorífico de doutor honoris causa,
nos termos definidos na lei e nos Estatutos da Universidade.

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