Despacho n.º 1283/2022
Data de publicação | 31 Janeiro 2022 |
Data | 22 Julho 2021 |
Número da edição | 21 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora |
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Despacho n.º 1283/2022
Sumário: Estatutos da Escola de Ciências Sociais.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade
de Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, com
o parecer favorável do Senado da Universidade de Évora, emitido na sua reunião extraordiná-
ria de 22 de julho de 2021, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 16/12/2021
foram homologados os Estatutos da Escola de Ciências Sociais, que se anexam ao presente
despacho.
Os Estatutos agora homologados entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário
da República.
É revogado o Despacho n.º 48/2015, de 18 de março, publicado no Diário da República pelo
Despacho n.º 6352/2015 (2.ª série), de 8 de junho.
Estatutos da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e fins da Escola de Ciências Sociais
1 — A Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, adiante designada por Escola, é
uma unidade orgânica da Universidade de Évora (adiante designada Universidade), constituindo -se
como centro de criação de saber, de ciência fundamental e aplicada, bem como da sua transmissão
e difusão.
2 — A Escola rege -se pelos princípios de solidariedade e coesão e de reconhecimento do
mérito e da qualidade.
3 — A Escola prossegue os seus fins no quadro da missão da Universidade de Évora, visando
especificamente:
a) Organizar e ministrar os ensinos de 1.º ciclo, mestrados integrados e 2.º ciclo;
b) Ministrar formação ao longo da vida;
c) Prestar serviços à comunidade;
d) Desenvolver e incentivar a investigação científica em coordenação com as unidades de
investigação e o Instituto de Investigação e Formação Avançada;
e) Articular com o Instituto de Investigação e Formação Avançada a organização dos 3.
os
ciclos
e mestrados internacionais, em particular no que respeita à distribuição do serviço docente.
4 — A Escola pode propor:
a) A concessão de graus e títulos académicos nos domínios científicos e tecnológicos em que
desenvolve as suas atividades de ensino e de investigação, bem como os respetivos processos
de reconhecimento e de concessão de equivalências;
b) A concessão do título honorífico de doutor honoris causa, nos termos definidos na lei e nos
Estatutos da Universidade.
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