Despacho n.º 12811/2023

Data de publicação14 Dezembro 2023
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro
N.º 240 14 de dezembro de 2023 Pág. 190
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º
12811/2023
Sumário: Autoriza a licenciada Filipa Sofia Guedes Faria, diretora clínica do conselho de admi-
nistração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., a exercer atividade médica
naquele hospital.
Considerando que a licenciada Filipa Sofia Guedes Faria foi designada membro do conselho
de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., com efeitos a 1 de setembro de
2023, nos termos do Despacho n.º 9135/2023, de 17 de agosto, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2023;
Considerando que aos membros do conselho de administração da referida unidade local de
saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de
março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes
estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras
funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos
portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo IV do Decreto-
-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de
natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros
do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais,
centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), apro-
vados no capítulo IV do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto:
1 — Autoriza -se, a título excecional, a licenciada Filipa Sofia Guedes Faria, diretora clínica
para a área dos cuidados de saúde primários do conselho de administração da Unidade Local
de Saúde do Nordeste, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido
estabelecimento de saúde.
2 — A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos
estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais
de saúde (ULS), aprovados no capítulo IV do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
3 — O presente despacho produz efeitos em 23 de novembro de 2023.
4 de dezembro de 2023. — O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e
Castro.
317135018

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT