Despacho n.º 12810/2023

Data de publicação14 Dezembro 2023
Número da edição240
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro
N.º 240 14 de dezembro de 2023 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º
12810/2023
Sumário: Designa o licenciado João Augusto Castel-Branco Goulão para exercer, em regime de
substituição, o cargo de presidente do conselho diretivo, e o licenciado Manuel Ribeiro
Cardoso para exercer, em regime de substituição, o cargo de vogal do conselho diretivo
do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
Considerando que através do Decreto -Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro, foi aprovada a criação
do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.), como instituto
público, integrado na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotado
de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que sucede nas atribuições e competências,
direitos, obrigações e posições contratuais do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos
e Dependências (SICAD), o qual se extingue enquanto serviço central da administração direta do
Estado;
Considerando que o processo de fusão decorre sob a responsabilidade do dirigente máximo
do SICAD, tendo sido iniciado com a entrada em vigor do referido decreto -lei e devendo estar
concluído até 31 de dezembro de 2023;
Considerando que as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes do SICAD ces-
saram automaticamente com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro,
mantendo -se os titulares dos referidos cargos dirigentes em funções até à conclusão do processo
de fusão do SICAD ou até à data determinada por despacho do responsável pela condução dos
referidos processos, se anterior;
Considerando que, nos termos do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro,
até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2024, são promovidas as diligências
necessárias para garantir a instalação do ICAD, I. P., nomeadamente a designação do conselho
diretivo, a aprovação dos respetivos estatutos e demais atos necessários ao seu funcionamento;
Considerando que as regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção
superior da Administração Pública, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente, são aplicáveis
aos membros dos conselhos diretivos dos institutos públicos por força do disposto no n.º 4 do
artigo 19.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro,
na sua redação atual;
Considerando, ainda, que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, regula,
no artigo 27.º, a designação em regime de substituição para cargos de direção superior, ali se
estabelecendo que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição caso
o cargo se encontre vago, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o
provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º
a 21.º da referida lei;
Assim, ao abrigo dos artigos 16.º e 20.º do Decreto -Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro, dos
artigos 5.º e 11.º do respetivo anexo I, conjugados com os artigos 16.º, 19.º, 27.º e 31.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e os artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 3/2004, de
15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Designar o licenciado João Augusto Castel -Branco Goulão para exercer, em regime de
substituição, o cargo de presidente do conselho diretivo do ICAD, I. P.
2 — Designar o licenciado Manuel Ribeiro Cardoso para exercer, em regime de substituição,
o cargo de vogal do conselho diretivo do ICAD, I. P., ficando autorizado a optar pelo vencimento
ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.
3 — Os currículos académicos e profissionais dos designados, constantes das notas curriculares
anexas ao presente despacho, e que dele fazem parte integrante, evidenciam a competência técnica,
aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

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