Despacho n.º 1281/2023
| Data de publicação | 25 Janeiro 2023 |
| Data | 29 Abril 2020 |
| Número da edição | 18 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
N.º 18
25 de janeiro de 2023
Pág. 250
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 1281/2023
Sumário: Alteração do mestrado em Finanças do Instituto Superior de Economia e Gestão da
Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Finanças
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de
Economia e Gestão, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do
Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de
16 de agosto, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação n.º 2392/2013,
de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada
pelo Despacho Reitoral n.º 268/2022, de 2 de novembro, de acordo com os Estatutos da Univer-
sidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados
pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019,
de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Finanças.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 22129 -U/2007, publicado no Diário da
República, n.º 182, 2.ª série, de 20 de setembro, registado pela Direção -Geral do Ensino Superior
(DGES) com o n.º R/A -Ef 2124/2011. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despa-
cho n.º 31533/2008, publicado no Diário da República n.º 238, 2.ª série, de 10 de dezembro, pelo
Despacho n.º 10906/2010, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 1 de julho, pelo
Despacho n.º 14916/2015, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 16 de dezembro
e pelo Despacho n.º 11266/2020, publicado no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 16 de
novembro.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º ACEF/1213/0215782 em 28 de
julho de 2014 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo n.º ACEF/1819/0215782
em 29 de abril de 2020 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são
as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A -Ef 2124/2011/AL03, em 9 de janeiro
de 2023, entram em vigor no ano letivo 2022/2023.
11 de janeiro de 2023. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão
N.º 18
25 de janeiro de 2023
Pág. 251
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
3 — Grau ou diploma: Mestre
4 — Ciclo de estudos: Finanças
5 — Área científica predominante: Gestão
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
7 — Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável
9 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas
Sigla
Créditos
Obrigatórios
Opcionais
Finanças/Finance . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
F
90,0
6,0
Estatística e Ciências Atuariais/Statistics and Actuarial Sciences . . . . . .
ESTCA
12,0
Finanças/Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade/História/Finance/Accoun-
ting, Auditing and Taxation/History . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
F/CAF/H
12,0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
102
18
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
120
10 — Observações: A lista de unidades curriculares optativas será fixada anualmente pelo
órgão legal e estatutariamente competente do ISEG.
...
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