Despacho n.º 1281/2023

Data de publicação25 Janeiro 2023
Data29 Abril 2020
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
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N.º 18 

25 de janeiro de 2023 

Pág. 250

Diário da República, 2.ª série

PARTE E

 UNIVERSIDADE DE LISBOA

Reitoria

Despacho n.º 1281/2023

Sumário: Alteração do mestrado em Finanças do Instituto Superior de Economia e Gestão da 

Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Finanças

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de 

Economia e Gestão, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do 
Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto -Lei 
n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 
16 de agosto, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação n.º 2392/2013, 
de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada 
pelo Despacho Reitoral n.º 268/2022, de 2 de novembro, de acordo com os Estatutos da Univer-
sidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados 
pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, 
de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Finanças.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 22129 -U/2007, publicado no Diário da 

República, n.º 182, 2.ª série, de 20 de setembro, registado pela Direção -Geral do Ensino Superior 
(DGES) com o n.º R/A -Ef 2124/2011. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despa-
cho n.º 31533/2008, publicado no Diário da República n.º 238, 2.ª série, de 10 de dezembro, pelo 
Despacho n.º 10906/2010, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 1 de julho, pelo 
Despacho n.º 14916/2015, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 16 de dezembro 
e pelo Despacho n.º 11266/2020, publicado no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 16 de 
novembro.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º ACEF/1213/0215782 em 28 de 

julho de 2014 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo n.º ACEF/1819/0215782 
em 29 de abril de 2020 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).

Artigo 1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são 

as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A -Ef 2124/2011/AL03, em 9 de janeiro 

de 2023, entram em vigor no ano letivo 2022/2023.

11 de janeiro de 2023. — O Vice -Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão

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N.º 18 

25 de janeiro de 2023 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE E

3 — Grau ou diploma: Mestre
4 — Ciclo de estudos: Finanças
5 — Área científica predominante: Gestão
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário 

à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

7 — Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização 

da estrutura curricular: Não aplicável

9 — Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1 

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Finanças/Finance . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

F

90,0

6,0

Estatística e Ciências Atuariais/Statistics and Actuarial Sciences . . . . . .

ESTCA

12,0

Finanças/Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade/História/Finance/Accoun-

ting, Auditing and Taxation/History  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

F/CAF/H

12,0

Subtotal  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

102

18

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

120

 10 — Observações: A lista de unidades curriculares optativas será fixada anualmente pelo 

órgão legal e estatutariamente competente do ISEG. 

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