Despacho n.º 12807/2023

Data de publicação14 Dezembro 2023
Gazette Issue240
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Educação
N.º 240 14 de dezembro de 2023 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral da Educação
Despacho n.º 12807/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento e Horário de Trabalho da Direção-
-Geral da Educação.
Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento e Horário
de Trabalho da Direção -Geral da Educação
A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), determina que compete ao empregador público, dentro dos limites
decorrentes do vínculo de emprego público e das normas que o regem, fixar os termos em que deve
ser prestado o trabalho, através de regulamento interno, contendo normas de organização e disci-
plina do trabalho e após consulta dos trabalhadores através das suas organizações representativas.
Considerando os princípios e as regras gerais previstos na LTFP em matéria de organização
e tempo de trabalho, bem como no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão do artigo 101.º da referida LTFP. Conside-
rando as alterações introduzidas de diversas normas da LTFP face ao normativo anterior, mostra -se
necessário a implementação de um novo Regulamento Interno.
Face à inexistência de organizações representativas dos trabalhadores foram ouvidos os
trabalhadores e ponderadas as sugestões apresentadas pelos mesmos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 74.º e 75.º da LTFP, do artigo 212.º do Código
do Trabalho, por remissão do artigo 101.º da LTFP, e no uso da competência que me foi conferida
pelo disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação
atual, aprovo o Regulamento Interno de Funcionamento e Horário de Trabalho, da Direção -Geral
da Educação (DGE), em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante. Revogo o
Regulamento anterior, alterado e republicado pelo Despacho n.º 14489/2016, publicado no Diário
da República, 2.ª série, de 30 de novembro.
O presente Regulamento Interno entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2023.
28 de novembro de 2023. — O Diretor -Geral, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.
ANEXO
Regulamento Interno de Funcionamento e Horário
de Trabalho da Direção -Geral da Educação
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece o período de funcionamento da Direção -Geral da
Educação, abreviadamente designada por DGE, bem como estabelece os regimes de prestação
de trabalho e horários de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores desta Direção -Geral, inde-
pendentemente do vínculo detido pelos mesmos.
2 — O Regulamento rege -se pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que
aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), pelo Código do Trabalho (CT),
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pelo Acordo Coletivo de
Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro.

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