Despacho n.º 12806/2022

Data de publicação07 Novembro 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição214
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Comando Operacional da Madeira
N.º 214 7 de novembro de 2022 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Comando Operacional da Madeira
Despacho n.º 12806/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no Chefe do Estado -Maior do Comando
Operacional da Madeira.
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, Código do
Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, e do n.º 5 do Despacho n.º 11985/2022, de
30 de junho de 2022, do Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas, publicado no Diário
da República 2.ª série n.º 198, de 13 de outubro de 2022, subdelego no Chefe do Estado -Maior do
Comando Operacional da Madeira, 08184588 Coronel de Infantaria Joaquim António Sousa Lima
Marques da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço,
com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas
em atividades do Comando Operacional da Madeira (COM) e inseridas em planos aprovados, após
a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência dele-
gada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação
e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COM, nos termos do Regulamento de Uso de
Viaturas nas Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Conceder o estatuto do trabalhador -estudante e facilidades para a prática de atividades
desportivas.
2 — Ao abrigo no disposto nos n.os 1 dos artigos 34.º e 35.º, dos artigo 95.º e seguintes do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), na sua atual redação, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 2 do artigo 44.º do CPA delego no identificado Chefe do
Estado -Maior do Comando Operacional da Madeira a competência para a prática dos seguintes
atos, em relação aos militares e civis que prestam serviço no COM:
a) Conceder licença para férias;
b) Conceder licença de junta médica;
c) Conceder licença por falecimento de familiar;
d) Conceder licença por casamento;
e) Conceder licença por proteção na parentalidade;
f) Conceder licença por motivo de transferência;
g) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
h) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
i) Conceder licença por interrupção de gravidez;
j) Conceder licença por adoção;
k) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
l) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
m) Autorizar assistência a neto;
n) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
o) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;

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