Despacho n.º 12804/2022

Data de publicação07 Novembro 2022
Gazette Issue214
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 214 7 de novembro de 2022 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 12804/2022
Sumário: Autoriza a realização de despesa com a execução do programa de modernização das
fragatas da classe Vasco da Gama da Marinha Portuguesa.
As fragatas da classe Vasco da Gama (FFGH VG) constituem meios indispensáveis para atuar
nos espaços marítimos sob soberania, jurisdição ou responsabilidade nacional, no cumprimento
dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português no âmbito da Organização do
Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (EU), no âmbito da segurança coletiva,
viabilizando também o empenhamento destes meios navais no contexto da Organização das Nações
Unidas, em missões de segurança marítima e em operações de paz, bem como a prevenção e
combate a atividades ilegais como o narcotráfico, a imigração ilegal, o tráfico de pessoas ou armas
e outros ilícitos, em colaboração com outras autoridades nacionais, europeias e internacionais,
pelo que o programa de modernização das FFGH VG é uma prioridade para o interesse nacional
e, como tal, figura como parte integrante do projeto «Modernização de Meia Vida das Fragatas»
da Capacidade «Oceânica de Superfície» da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei
Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho.
Neste contexto, tendo presente o quadro normativo conferido pela LPM, torna -se necessário
garantir, na máxima extensão possível, a modernização destes meios, assegurando a sua capaci-
tação para missões previstas no seu Conceito de Emprego para os cenários operacionais atuais,
erradicando a obsolescência dos mesmos de modo a garantir uma extensão de vida até, pelo menos,
2035, que assegure a sua interoperabilidade no âmbito das forças aliadas e amigas.
O montante inscrito na LPM para a modernização das fragatas da classe Vasco da Gama
prevê o investimento na modernização, de forma abrangente (upgrade), desta classe de navios,
erradicando a sua obsolescência logística, técnica e operacional, de modo a poder empregá -los em
cenários de elevada intensidade e exigência operacional, de acordo com as finalidades previstas
no Sistema de Forças e garantindo a interoperabilidade no quadro dos padrões da OTAN.
Por outro lado, este programa de modernização das FFGH VG compreende a incorporação dos
requisitos operacionais resultantes da evolução do ambiente estratégico, com uma infraestrutura de
comunicações moderna e eficaz, adaptável à incorporação de novas capacidades ao longo do seu
ciclo de vida que, em articulação com uma arquitetura de sistemas SEWACO (SEnsors WeApons
And COmmunications), comum às diferentes classes de navios e a outros programas de reequi-
pamento da Marinha Portuguesa, constitui -se como um instrumento para assegurar o adequado
desempenho operacional, desde logo, no seu processo de aquisição, pelo fator de escala que induz
e, sobretudo, na racionalização e flexibilização da operação, formação e treino, e sustentação, ao
longo do respetivo ciclo de vida, permitindo, assim, potenciar sinergias e eficiência económica,
configurando -se como uma oportunidade para as indústrias de defesa nacionais, através do esta-
belecimento e exploração de parcerias para a respetiva capacitação, com o objetivo de assegurar
a sustentação destes sistemas comuns, ao longo do respetivo ciclo de vida, ancorada em sistemas
com elevado índice tecnológico e produção com elevado valor acrescentado.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica 2/2019,
de 17 de junho, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Autorizo a realização da despesa decorrente da execução do programa de moderniza-
ção das fragatas da classe Vasco da Gama, da Marinha Portuguesa, até ao montante máximo de
€ 120 000 000 (cento e vinte milhões de euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a financiar
através da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho,
na capacidade «Oceânica de Superfície», projeto «Modernização de Meia Vida das Fragatas».

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