Despacho n.º 12799-A/2016
Data de publicação | 24 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde |
Despacho n.º 12799-A/2016
O Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, consagra o novo regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com o previsto na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro.
Aquele decreto-lei veio revogar e substituir o Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de abril, anterior sede legal do regime de celebração de convenções. Este assentava, exclusivamente, num modelo de contrato de adesão e dependia da publicação prévia do clausulado-tipo regulador da relação contratual entre as partes.
O Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, consagra um novo modelo contratual de prestações de saúde aos utentes do SNS, mais flexível do ponto de vista dos procedimentos e indutor de maior concorrência. O mesmo privilegia a figura do procedimento de contratação pública para uma convenção específica, embora continue a permitir, em certos casos, a alternativa que consiste no procedimento de adesão a um clausulado-tipo previamente publicado.
A implementação efetiva e gradual deste novo regime jurídico, observando os princípios da complementaridade, da liberdade de escolha, da transparência, da igualdade e da concorrência, implica a avaliação das efetivas necessidades dos utentes e das especificidades, no acesso, disponibilidade assistencial e referenciação sentidas pelas entidades públicas, privadas e sociais, dispersas territorialmente.
A complexidade dos procedimentos de implementação do novo regime das convenções não pode, contudo, interferir nem condicionar a continuidade da prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS, por parte das entidades com as quais foram celebradas convenções antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.
Com efeito, enquanto os procedimentos para implementação do novo regime jurídico das convenções seguem os seus termos, importa assegurar o acesso dos utentes do SNS à prestação de cuidados de saúde, nas áreas já abrangidas por convenção a que não se aplica o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.
Importa igualmente garantir a cessação das relações contratuais estabelecidas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2003, de 9 de outubro, à medida do alargamento dessa implementação.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, determino:
1 - Sem...
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