Despacho n.º 12798/2023

Data de publicação14 Dezembro 2023
Gazette Issue240
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 240 14 de dezembro de 2023 Pág. 111
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 12798/2023
Sumário: Subdelegação de competências do subdiretor-geral para a Área de Gestão Tributá-
ria Impostos Indiretos (Imposto sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais
sobre o Consumo) e Imposto sobre os Veículos, Fernando António da Silva Campos
Pereira.
Subdelegação de competências do Subdiretor-Geral para a Área de Gestão Tributária — Impostos
Indiretos (Imposto sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais
sobre o Consumo) e Imposto sobre os Veículos, Fernando António da Silva Campos Pereira
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º
da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida pelo n.º 1.5 do ponto II, do Despacho
n.º 6126/2023, de 18 de maio de 2023, da Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023, subdelego no Diretor da
Alfândega de Faro, Valter Sousa Faria, a competência para decidir os pedidos de revisão oficiosa
que não identifiquem os atos de liquidação cuja revisão se pretende, apresentados por entidades
que não são sujeitos passivos de imposto especial de consumo, na respetiva área de jurisdição,
de acordo com o domicílio fiscal do requerente.
Este despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2023, ficando, por este meio, ratificados todos
os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de novembro de 2023. — O Subdiretor-Geral, Fernando Campos Pereira.
317123419

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT