Despacho n.º 1279/2023

Data de publicação25 Janeiro 2023
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria
N.º 18 25 de janeiro de 2023 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Reitoria
Despacho n.º
1279/2023
Sumário: Delegação de poderes no vice-reitor para Estudantes, Alumni, Cultura e Bem-Estar.
Delegação de poderes no Vice -Reitor para Estudantes, Alumni, Cultura e Bem -estar
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos
da Universidade dos Açores (UAc), homologados em anexo ao Despacho Normativo n.º 8/2022,
de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e do artigo 44.º
a 55.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, determino o seguinte:
1 — Delegar no Vice -reitor para Estudantes, Alumni, Cultura e Bem -estar, o Doutor Adolfo
Fernando da Fonte Fialho, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Propor, implementar e monitorizar a política institucional nas áreas relacionadas com os
estudantes e alumni, o desporto e a extensão cultural, promovendo iniciativas que privilegiem a
cultura, a saúde e a aprendizagem, e potenciem o convívio, a harmonia e o bem -estar na academia;
b) Representar a UAc junto de entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de
programas e projetos nas suas áreas de competência, praticando os atos necessários ao estabe-
lecimento e concretização de parcerias;
c) Negociar e propor a assinatura de protocolos nas suas áreas de competência e acompanhar
o seu desenvolvimento;
d) Dinamizar e assinar candidaturas institucionais a programas de financiamento externo ou
outras ações destinadas a cofinanciar atividades no âmbito das matérias da sua competência;
e) Conceber e acompanhar a implementação dos planos de atividades das unidades de exten-
são cultural da UAc, em articulação com entidades parceiras e com os serviços, unidades orgânicas
e/ou unidades de investigação da instituição;
f) Propor o valor das bolsas, inscrições e emolumentos a praticar no âmbito das academias
da UAc;
g) Superintender a biblioteca, arquivo e museu e garantir a sua articulação com as demais
estruturas da instituição;
h) Garantir a articulação da reitoria com os Serviços de Ação Social Escolar, na implementação
das políticas da instituição em matéria de alojamento, alimentação, apoio social e promoção da
saúde e do bem -estar dos estudantes;
i) Superintender a ação do Career Lab, promovendo iniciativas destinadas a facilitar a inserção
dos estudantes no mercado de trabalho e a acompanhar o seu percurso pós -universitário;
j) Promover a organização de eventos e de outras atividades de caráter social, cultural e de
lazer, que contribuam para o bem -estar na academia, a consolidação do espírito académico, e a
sua extensão à sociedade;
k) Promover e coordenar ações de integração de novos membros na comunidade académica,
incluindo estudantes, docentes, investigadores e demais colaboradores;
l) Promover o mecenato cultural e social;
m) Dinamizar ações de apoio a causas solidárias de expressão local, regional, nacional e/ou
internacional;
n) Assinar protocolos de apoio social para a concessão de bolsas de estudo a estudantes
da UAc e garantir a sua boa execução;
o) Garantir a articulação da reitoria com as associações estudantis, núcleos, tunas e outros
grupos de estudantes e alumni;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT